^SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
TERRITÓRIO DA POLÍTICA BRASILEIRA.
Nobres:
Conjetura o sistema normativo brasileiro que vivemos
em uma Suíça ou ainda, na península escandinava. Esquece-se, entretanto, que
nossa realidade é outra diametralmente oposta, a começar pela dimensão do nosso
território e conseqüentemente pela sua diversidade, pela sua complexidade
geográfica, climática, inclusive, cultural. Na verdade, temos vários “países”
dentro dos seus 8.515.767,049 km2. Ou seja, trata-se de um País com
peculiaridades singulares, aqui existe os estados, incluso obviamente o Ceará e
municípios como Nova-Russas, que vive como uma imaginária república onde leis
contraditórias estão sendo aplicadas onde o órgão pertinente não está
observando. À nível federativo, o nosso legislador, o nosso judiciário, enfim,
o Estado como um todo, ao que parece, não tem a dimensão dessa realidade, pois
costumeiramente cria normas inexeqüíveis, quando não as interpretam como se o
contexto fático fosse outro. Isto é, louvando-se em realidades de outros países
completamente diferentes do nosso contexto, estabelecem-se regras que se
funcionam lá, aqui, ao contrário, não funcionam, ou como se diz popularmente,
não “pegam”, basicamente, por dois motivos, de um lado porque as nossas
culturas (usos, costumes e valores) são diferentes (país de dimensão
continental), por outro, porque falta estrutura ao Estado para programar,
executar e fiscalizar certas exigências normativas. Essa é a nossa realidade
incontestável. Isso, entretanto, não significa que não devemos evoluir. Por
exemplo, o imperativo intransponível da corrupção é eloqüência. Não é por acaso
que o Ministério Público e a Polícia Federal, se manifestaram incrédulos com a
eficácia da iniciativa formal da Constituição e pertinente artigo que na
prática requer grande mobilização do poder público e da falta de estrutura adequada
para fazer frente a essa demanda em um exíguo espaço de tempo. Os Estados e nem
mesmo a União (crimes federais ou não) têm estrutura material e humana para
cumprir essa determinação. Imaginem o que pode acontecer com uma cidade do
interior do Ceará, onde o costume se torna mania, onde as comarcas (onde ora
existe ora não existe juiz, e quando existe "cumpre o que é formal" - o que não é incomum-. Portanto, seu fracasso é evidente. Sem
considerar que sua execução, além de prejudicar serviços essências de segurança
pública, trará mais complicações e a comunicação imediata à autoridade
judiciária entre outras que implica em benefícios pelo infrator.
Antônio
Scarcela Jorge.
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