terça-feira, 13 de dezembro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2016

^SCARCELA JORGE








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

TERRITÓRIO DA POLÍTICA BRASILEIRA.

Nobres:
Conjetura o sistema normativo brasileiro que vivemos em uma Suíça ou ainda, na península escandinava. Esquece-se, entretanto, que nossa realidade é outra diametralmente oposta, a começar pela dimensão do nosso território e conseqüentemente pela sua diversidade, pela sua complexidade geográfica, climática, inclusive, cultural. Na verdade, temos vários “países” dentro dos seus 8.515.767,049 km2. Ou seja, trata-se de um País com peculiaridades singulares, aqui existe os estados, incluso obviamente o Ceará e municípios como Nova-Russas, que vive como uma imaginária república onde leis contraditórias estão sendo aplicadas onde o órgão pertinente não está observando. À nível federativo, o nosso legislador, o nosso judiciário, enfim, o Estado como um todo, ao que parece, não tem a dimensão dessa realidade, pois costumeiramente cria normas inexeqüíveis, quando não as interpretam como se o contexto fático fosse outro. Isto é, louvando-se em realidades de outros países completamente diferentes do nosso contexto, estabelecem-se regras que se funcionam lá, aqui, ao contrário, não funcionam, ou como se diz popularmente, não “pegam”, basicamente, por dois motivos, de um lado porque as nossas culturas (usos, costumes e valores) são diferentes (país de dimensão continental), por outro, porque falta estrutura ao Estado para programar, executar e fiscalizar certas exigências normativas. Essa é a nossa realidade incontestável. Isso, entretanto, não significa que não devemos evoluir. Por exemplo, o imperativo intransponível da corrupção é eloqüência. Não é por acaso que o Ministério Público e a Polícia Federal, se manifestaram incrédulos com a eficácia da iniciativa formal da Constituição e pertinente artigo que na prática requer grande mobilização do poder público e da falta de estrutura adequada para fazer frente a essa demanda em um exíguo espaço de tempo. Os Estados e nem mesmo a União (crimes federais ou não) têm estrutura material e humana para cumprir essa determinação. Imaginem o que pode acontecer com uma cidade do interior do Ceará, onde o costume se torna mania, onde as comarcas (onde ora existe ora não existe juiz, e quando existe "cumpre o que é formal" -  o que não é incomum-. Portanto, seu fracasso é evidente. Sem considerar que sua execução, além de prejudicar serviços essências de segurança pública, trará mais complicações e a comunicação imediata à autoridade judiciária entre outras que implica em benefícios pelo infrator.
Antônio Scarcela Jorge.

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