SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
INOCÊNCIA PRESUMIDA.
Nobres:
Não é bem assim,
especialmente daquele que urgir da premissa dos direitos e mais direitos mesmo
que comentam ações delituosas. A simples idéia de que, no Brasil, ninguém possa
ir para a cadeia antes da decisão do Supremo é, com todas as letras, um deboche.
Na verdade em que a legião corrupta do lulopetismo encontra-se, porém no
emaranhado de contradição onde se formata acertos e desacertos no aposto pela
pluralidade interpretativa no ordenamento Constitucional do país, por esta
razão a Constituição jamais pretendeu, com aquela presunção de inocência,
manter solto alguém já condenado. Trata-se apenas de um preceito moral. O papel
que definiu, para o Supremo, foi outro. Fundamentalmente, o de uniformizar a
jurisprudência. Por isso decidiu, em boa hora, que recursos com efeitos
meramente devolutivos não podem impedir o início do cumprimento de sentença
penal. E o índice de condenações revistas por STJ e Supremo, segundo notícias
dos jornais, é de só 1.1%. Quase todos os casos correspondendo à prescrição.
Sem implicar, propriamente, no reconhecimento de que o réu é inocente. Em 193 dos 194 países da ONU, réu condenado vai preso em decisões de primeira
instância, inexplicavelmente órgão da ONU, como é naturalmente manjado, dos
direitos humanos, complacentes com marginais de todfa espécie se poisiciona a
favor da ladroagem de LULA. Ou, no
máximo, de segunda. Fim da conversa. É inconcebível sequer imaginar que sejamos
o único país do mundo em que isso tenha que esperar por julgamento em terceira
e quarta instâncias, notadamente num momento em que grandes empresários, e
grandes nomes da vida pública brasileira, começam a chegar perto das grades.
Perigosamente perto o que nos conceitua que o ordenamento é deveras complacente
de quem pratica o dolo, entretanto faz-se agir em referencia a crise moral que
se instalou no país.
EM TEMPO:
NA TERRINHA É FATOR NORMAL.
Fato inusitado que só a “república independente da
ribeira do Curtume” (mesmo com letra minúscula) quando passa a habitar aqui; toma decisões esdrúxulas em
razão do imperativo da legislação eleitoral, se ainda é Brasil! - Foi usurpada em sua essência.
Antônio
Scarcela Jorge.
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