Análise apontou repasses irregulares e ressarcimento de despesas pessoais.
Eles foram multados e terão que ressarcir União; cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou seis
ex-gestores do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), ligado à
Universidade de Brasília (UnB), por desvio de recursos praticado entre 2001 e
2005.
Segundo o tribunal, os administradores receberam
pagamentos por serviços não comprovados e pediram ressarcimento para pagar
despesas privadas. Cabe recurso.
Entre as despesas pessoais custeadas com dinheiro
público, segundo o TCU, estão mensalidades de cursinho, multas de trânsito,
contas telefônicas privadas e até a compra de persianas para instalação em endereço
particular.
Em nota, a administração superior da UnB afirmou que
"não compactua com qualquer tipo de irregularidade" e que realizou
esforços nos últimos anos para regularizar a gestão do Cespe.
No acórdão do julgamento, o TCU aponta que pelo menos
quatro dos seis gestores já foram exonerados e destituídos dos cargos em 2010,
após processo disciplinar instaurado pelo Ministério da Educação.
O relatório é do ministro Vital do Rêgo e foi aprovado
em plenário no dia 13 de julho.
Parte das justificativas apresentadas pelos réus foi
aceita, e três deles foram inocentados.
Os seis gestores considerados culpados
foram condenados a ressarcir a União e pagar multas entre R$ 3 mil e R$ 40 mil.
Pagamentos irregulares.
As condenações mais "pesadas" foram
aplicadas a Romilda Guimarães Macarini, diretora-geral do Cespe entre janeiro
de 1994 e novembro de 2005.
Segundo o TCU, ela foi a responsável por autorizar
pagamentos irregulares entre 2001 e 2005 ao então presidente da Fundação
Universitária de Brasília (Fubra), Edeijavá Rodrigues Lira, e a uma das
diretoras do órgão, Maria Heldaiva Bezerra.
No processo, a defesa do trio afirmou que os
pagamentos foram regulares e que os serviços foram prestados devidamente.
Segundo os advogados, os diretores receberam remuneração adicional porque
trabalharam fora do horário previsto em contrato. Os comprovantes não foram
apresentados e, por isso, o TCU rejeitou o argumento.
De acordo com o corpo técnico do tribunal,
"nota-se a ocorrência de pagamentos iguais em diversos períodos, em
sequência e uma vez por mês", de modo equivalente a um salário adicional proibido por lei e pelos regimentos dos próprios órgãos.
As contas dos três
gestores no período foram julgadas irregulares.
Romilda também foi acusada e condenada por emitir
pagamentos irregulares para si mesma, por "serviços extraordinários"
que, na verdade, faziam parte das atribuições regulares da direção do Cespe.
Junto com a ex-supervisora do Núcleo de Pessoal do
Cespe Maria Osita Gomes Bezerra, Romilda também foi condenada por procedimentos
administrativos que desrespeitaram "a legalidade e formalidade do processo
administrativo" preenchidos pela metade e sem informações importantes,
de acordo com o TCU.
Em defesa, ambas alegaram que os processos eram
insignificantes e tinham falhas "aceitáveis" frente ao volume de
processos do Cespe.
Condenações.
Por estar envolvida na maior parte das acusações,
Romilda foi a única condenada a perda de direitos.
Pela decisão do TCU, ela
fica inabilitada "pelo prazo de oito anos para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública
federal".
A ex-diretora geral do Cespe também terá que ressarcir
os cofres públicos em R$ 148.301,90, relativos aos pagamentos irregulares a
Edeijavá Lira, e em R$ 83.719,62, referentes aos valores pagos a Maria Heldaiva
sem comprovação dos serviços.
Os valores recebem juros e correção monetária,
mas a responsabilidade pelo ressarcimento será dividida com quem recebeu o
dinheiro.
Além de Romilda, os ex-diretores do Cespe Crea Antônia
de Almeida Faria, Raimundo Cosmo de Lima Filho e a ex-supervisora Maria Osita
Gomes foram considerados culpados por irregularidades como "contratações
indevidas de parentes, contratações diretas com inobservância da Lei
8.666/1993, omissão no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo,
manutenção de espaço físico para o funcionamento de escritório de representação
do Cespe sem amparo legal, dentre outras".
As multas aplicadas pelo TCU variam de acordo com a
participação e responsabilidade de cada gestor nos atos considerados ilícitos.
Romilda terá de pagar R$ 55 mil; Crea e Edeijevá, R$
10 mil cada; Maria Heldaiva e Raimundo Cosmo, R$ 5 mil, e Maria Osita, R$ 3
mil.
Fonte: G1 – DF.
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