SCARCELA JORGE
AUTO INCRIMINAÇÃO DA PRESIDENTE AFASTADA.
Nobres:
Pode até entrar no anedotário popular e tragicômico que
essa insensata Dilma e seus defensores, falando após a divulgação do resultado
da perícia, destacaram a outra conclusão importante do documento: a de que não
foi encontrado “ato comissivo” de Dilma nas “pedaladas fiscais”, as operações
de crédito entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil em que a instituição
estatal arca “do próprio bolso” com repasses por não ter recebido a verba que
deveria ter sido enviada pelo governo. “Eis a prova de que o impeachment é o
golpe”, disseram os petistas omitindo, claro, a constatação da participação da
presidente afastada nos decretos. Mas até onde se pode levar em consideração a
observação dos peritos? Júlio Marcelo de Oliveira, procurador do Ministério
Público de Contas junto ao TCU, matou a charada. Em entrevista ao site O
Antagonista, ele explicou que as “pedaladas” não são tanto uma ação, mas uma
omissão. “Os motivos que levaram o TCU a repudiar os empréstimos ilegais não
foram atos ostensivamente praticados pela presidente ou seus auxiliares, mas a
falta de atos, justamente a omissão de pagamentos devidos aos bancos federais”.
O Tesouro devia fazer os repasses aos bancos estatais, e não fez. É o tipo de
fraude que consegue efeitos “sem a prática ostensiva do ato”, afirma. Daí os
peritos não terem encontrado o “ato comissivo”. Mas como acreditar que Dilma
não sabia de operações com tamanho impacto sobre o orçamento federal, ou que
não tenha dado seu aval às “pedaladas”? Como alegar que tudo foi feito sem seu
conhecimento ou permissão quando, no início de 2013, o Tribunal de Contas da
União já havia avisado o governo sobre as “pedaladas” e seus efeitos, alerta
que foi repetido ao longo daquele ano e de 2014? “Não se poderia imaginar que
tamanha manobra pudesse ocorrer sem o conhecimento pleno e anuência de sua
principal beneficiária”, disse Oliveira a O Antagonista. Ainda que não se
queira usar essa linha de raciocínio o que seria uma insensatez, diante da
óbvia responsabilidade da presidente para condenar Dilma no caso das
“pedaladas”, a perícia atesta de forma irrefutável sua participação no caso dos
decretos. As condições exigidas pela Constituição e pela Lei 1.079/1950 estão
postas, o crime de responsabilidade está comprovado, o rito estabelecido pelo
STF está sendo seguido. Não há nada que permita dar crédito ao discurso do “golpe”,
que só perdura pela má-fé dos que nele insistem. Que venha a cassação
definitiva. O povo sensato já não agüenta mais!
Antônio
Scarcela Jorge.
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