Inquérito apura esquema de corrupção na prefeitura de Santo André entre 1997 e 2001.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou o Ministério Público estadual de São Paulo (MP-SP) a retomar
uma investigação que apura o envolvimento do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu no esquema de corrupção montado na prefeitura de Santo André, na Região
Metropolitana de São Paulo, entre os anos de 1997 e 2001.
Na época, o prefeito
era Celso Daniel, do PT, assassinado em janeiro de 2002. Uma das suspeitas
levantadas é de que ele foi morto porque queria interromper o esquema montado
para desviar dinheiro da prefeitura.
O procedimento administrativo criminal instaurado pelo
MP-SP foi suspenso em 9 de maio de 2006 pelo ex-ministro do STF Eros Grau, após
pedido da defesa de Dirceu.
Segundo advogados de Dirceu, o Ministério Público
estadual desrespeitou decisão anterior do STF, tomada em 2002 pelo ex-ministro
Nelson Jobim, que negou ao Ministério Público Federal (MPF) a instauração de um
inquérito para apurar o caso.
O STF invalidou a prova que baseou tal
investigação: o depoimento de João Daniel, irmão de Celso Daniel.
João Daniel contou ter ouvido da ex-mulher do
prefeito, Miriam Belchior, que viria depois se tornar ministra no governo Dilma
Rousseff, que as empresas contratadas pela prefeitura tinham de repassar
recursos para o PT.
O dinheiro seria usado em campanhas eleitorais.
Disse ainda
que o fato foi depois confirmado por Gilberto Carvalho, que foi secretário na
prefeitura e viria a ser chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (2003-2010) e ministro da presidente afastada Dilma Rousseff (2011-2014).
A defesa de Dirceu reclamou que o MP-SP retomou o caso
sem nenhuma prova nova em abril de 2006.
Em maio, Eros Grau mandou parar a
investigação, dizendo que apenas a demonstração de um fato novo poderia
permitir sua continuidade.
Grau avaliou que isso não ocorreu.
O MP-SP
"limita-se a juntar aos autos matérias jornalísticas que não foram
reduzidas a termo, e que, ademais, não guardam relação com o objeto das
investigações", escreveu ele.
Ao permitir a retomada da investigação, Fux discordou.
"Ocorre que a exigência de novas provas somente se põe no momento da
propositura da ação penal, não para o desenvolvimento das investigações
preliminares, que se justifica pela mera existência de notícia de nova
prova", escreveu o ministro.
Além disso, Fux entendeu que o depoimento prestado por
João Daniel usado na investigação do MP-SP não é o mesmo invalidado por Nelson
Jobim, mas outro.
Escreveu também que não se trata da única prova embasando o
procedimento.
O ministro citou, por exemplo, o depoimento de Altivo Ovando
Júnior, ex-secretário na prefeitura Mauá, também na Região Metropolitana de São
Paulo.
Ele disse que Dirceu tinha conhecimento dos desvios em Santo André.
Em 25 de maio de 2016, o MP-SP manifestou interesse em
continuar a investigação, para "apurar até que data foram praticados os
crimes posteriores, referentes à lavagem deste dinheiro, destacando que tal
crime pode ter acontecido até anos depois da obtenção dos recursos,
especialmente tendo em conta o grande montante auferido".
Dirceu teve o mandato de deputado federal cassado em
dezembro de 2005 e, com isso, perdeu o foro privilegiado que lhe garantia poder
ser investigado apenas pelo STF.
Em 2012, ele foi condenado a uma pena de sete
anos e 11 meses no processo do mensalão, que investigou desvio de dinheiro
público e compra de votos no primeiro mandato do governo Lula.
Em 2013, Dirceu
começou a cumprir pena, mas depois conseguiu progredir de regime e conseguiu o
direito a prisão domiciliar.
Em agosto do ano passado, teve prisão preventiva
decretada em razão da Operação Lava-Jato, que apura principalmente corrupção em
contratos na Petrobras.
Fonte: Agência O Globo.
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