quarta-feira, 4 de março de 2015

EXCELÊNCIAS CORRUPTAS

 PEDIDOS PARA INVESTIGAR POLÍTICOS CHEGAM NESTA TERÇA AO STF.

< Procurador-geral passou o fim de semana e a segunda revisando pedidos.

Nomes só serão conhecidos após decisão do ministro Teori Zavascki.

Quase um ano após a revelação da existência de desvios de bilhões de reais da Petrobras, a Procuradoria Geral da República deverá apresentar nesta terça (3) à Justiça pedidos para investigar políticos e autoridades que teriam se beneficiado do esquema de corrupção. Os pedidos, no entanto, devem chegar ao Supremo Tribunal Federal em segredo de Justiça, o que impede que os nomes dos supostos envolvidos sejam imediatamente conhecidos.

Durante todo o fim de semana e nesta segunda, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pela acusação, revisou as peças a serem apresentadas.

A partir de uma divisão de delações premiadas já realizada pela PGR, supõe-se que cheguem cerca de 40 pedidos de abertura de inquérito ao STF, a mais alta instância do Judiciário e a única que pode julgar deputados, senadores e ministros do governo federal.

Janot deve pedir o fim do segredo de Justiça para todos os casos, mas essa decisão depende do relator do processo no tribunal, ministro Teori Zavascki, o que deve ser feito em seguida. Mas dificilmente essa análise será concluída ainda nesta terça.

Para cada pedido de inquérito haverá um pedido de fim do segredo; Zavascki deve analisar cada caso separadamente para decidir. Se derrubado o segredo, os nomes devem ser conhecidos em bloco, de uma vez só.

Além de pedidos no STF, a PGR pode também apresentar petições no Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso se confirmem indícios de crimes cometidos por governadores; neste caso, os pedidos serão analisados pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Após receberem os documentos da PGR, os dois ministros decidirão se atendem o que foi requisitado por Janot. É praxe, porém, os magistrados aceitarem a abertura de inquérito ou ação penal mediante o pedido do Ministério Público Federal.

Fatos.

Os pedidos serão divididos em fatos, cada um contendo indícios de que houve crime e suspeita de quem os praticou. Por isso, é possível que um mesmo pedido de inquérito envolva mais uma pessoa e que uma mesma pessoa apareça em mais de um caso.

A base desses pedidos serão depoimentos dados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e pelo doleiro 
<Alberto Youssef, considerado o principal operador do esquema, que teria lavado R$ 10 bilhões em dinheiro desviado da estatal.

Também serão usados dados já apurados na Lava Jato, que já levou à abertura de mais de uma dezena de ações penais e investigações contra pessoas sem foro privilegiado, julgados na primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

Em alguns pedidos, no entanto, é possível que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entenda que não é possível verificar a existência de delitos com base nas afirmações ou mesmo não ser possível chegar aos culpados. Nestes casos, pedirá o arquivamento das investigações. Se considerar que já há provas, poderá apresentar uma denúncia, passando a uma fase mais adiantada do processo penal.

Do inquérito à ação penal.

O pedido de abertura de inquérito no STF é o primeiro passo para se investigar um político.

Caberá também a Teori Zavascki abrir o inquérito e autorizar diligências para a descoberta de irregularidades, como a quebra de sigilos telefônicos, bancários ou fiscais; novas buscas e apreensões de documentos; ou mesmo interceptações telefônicas. Várias dessas ações podem permanecer sob sigilo, para evitar que o investigado apague os rastros dos crimes.

Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois de aberta a ação penal, eles poderão apontar irregularidades na produção de provas e anular acusações feitas com base nelas.

Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura de uma ação penal, que é próprio processo judicial, em que serão ouvidas testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a acusação, além de contestar as investigações.

Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e ressarcimento de danos aos cofres públicos.

No caso da Operação Lava Jato, a eventual abertura de ações penais caberá à Segunda Turma do STF, composta, além de Zavascki, pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Atualmente, há uma vaga aberta nesta turma, que deve ser preenchida por um novo ministro a ser indicado pela presidente Dilma Rousseff.

Quebras de sigilo.

Nos pedidos de inquérito, o procurador já pode pedir quebras de sigilos bancário e fiscal e deverá propor oitivas de testemunhas. A avaliação da PGR é de que a quebra de sigilo telefônico pode não ser eficaz, já que os suspeitos devem ter adotado cautela após a deflagração das primeiras fases da Operação Lava Jato.

Se aberto o inquérito, é possível que parte dessas diligências sejam mantidas em sigilo, não apenas o pedido para realizá-las, como também as informações e provas coletadas. O objetivo, novamente, é evitar que o investigado se antecipe e elimine rastros de crimes cometidos.

Durante o recesso do Judiciário, em janeiro, Teori Zavascki decidiu dividir em 42 partes os depoimentos dados por Paulo Roberto e Youssef ao Ministério Público Federal. Esses procedimentos tramitam no Supremo como processos ocultos, que têm grau de sigilo maior que o dos processos comuns em segredo de Justiça.

Lista de políticos.

Nos depoimentos ao Ministério Público, Paulo Roberto Costa disse que empresas que atuavam em contratos da Petrobras pagavam propina aos diretores da estatal e que parte desses valores foi direcionada  atender a PT, PMDB e PP, inclusive na campanha eleitoral de 2010.

Costa integrou a diretoria da Petrobras entre 2004 e 2012, nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele foi preso em março pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, sob a acusação de integrar a quadrilha comandada pelo doleiro Alberto Youssef. Após fazer acordo de delação premiada com a Justiça, Costa foi autorizado a ficar em prisão domiciliar.

Nos pedidos de inquérito, o procurador solicitará quebras de sigilos bancário e fiscal e deverá propor oitivas de testemunhas. A avaliação da PGR é de que a quebra de sigilo telefônico pode não ser eficaz, já que os suspeitos devem ter adotado cautela após a deflagração das primeiras fases da Operação Lava Jato.

Segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”,  o ex-diretor revelou o nome de 28 políticos supostamente beneficiados pelo esquema de corrupção na Petrobras. A publicação afirma que entre os mencionados estão o ex-ministros Edison Lobão (Minas e Energia); Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Mário Negromonte (Cidades); o governador do Acre, Tião Viana (PT); os ex-governadores Sérgio Cabral (Rio) e Eduardo Campos (Pernambuco), além de deputados e senadores de PT, PMDB, PSDB e PP. Os políticos citados negaram participação.

Entenda a Lava Jato.

A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Na primeira fase da operação, deflagrada em março deste ano, foram presos, entre outras pessoas, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. A sétima fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras em um valor total de R$ 59 bilhões.

Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Só na sétima etapa da operação, foram expedidos 85 mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva (quando o investigado é levado pela polícia para depor) em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Lava Jato cumpriu 64 mandados de prisão, 201 de busca e apreensão e 55 de condução coercitiva. Ao todo, 150 pessoas e 232 empresas estão sob investigação da Procuradoria.
Dinheiro desviado e recuperado.

Informações divulgadas pelo MPF apontam que os crimes investigados pela Lava Jato desviaram ao menos R$ 2,1 bilhões da Petrobras, com base apenas nos crimes denunciados até agora.

Ao todo, a Procuradoria apresentou 19 acusações criminais contra 87 pessoas, por ilícitos como corrupção, crime contra o sistema financeiro, tráfico internacional de drogas, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

MPF informou já ter assegurado a recuperação de R$ 500 milhões desviados por investigados na operação. Segundo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Douglas Fischer, para permitir o resgate da quantia, o MPF fechou acordos de cooperação internacional com 12 países, entre os quais Suíça, Estados Unidos e Holanda. Além disso, foram bloqueados R$ 200 milhões em bens de réus dos processos decorrentes da Lava Jato.
Fonte: Agência Globo.

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