Em texto crítico à Justiça brasileira, Sergio
Moro mostra ser a favor de mudanças nas leis criminais.
Curitiba. O juiz
federal responsável pela Lava-Jato Sergio Moro publicou, ontem, um artigo em
que defende as prisões dos investigados na operação que, para ele, não violam
"a presunção de inocência". Segundo Moro, os crimes atribuídos aos
detidos são graves e exigem "uma eficácia imediata, independente do
cabimento de recursos". Ele cita os Estados Unidos e a França - "dois
berços históricos da presunção de inocência" - como países onde prisões
são aplicadas e a liberdade se dá somente como "recurso excepcional".
O artigo é assinado junto com
Antônio Cesar Bochenek, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
No texto, Moro é extremamente crítico à Justiça Criminal brasileira, "aqui
incluído Polícia, Ministério Público e Judiciário", incapazes, segundo ele,
de combater efetivamente crimes de corrupção. De acordo com o magistrado, o
problema principal é "óbvio e reside no processo".
"Não adianta ter boas leis
penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática... Qualquer proposta
de mudança deve incluir medida para reparar a demora excessiva do processo
penal. A melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes
graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia
imediata, independente do cabimento de recursos. A proposição não viola a
presunção de inocência. Esta, um escudo contra punições prematuras, impede a
imposição da prisão, salvo excepcionalmente, antes do julgamento. Mas não é
esse o caso da proposta que ora se defende, de que, para crimes graves em concreto,
seja imposta a prisão como regra a partir do primeiro julgamento, ainda que
cabíveis recursos", escreve o juiz.
Contestado por advogados dos
presos - que alegam que a seus clientes ainda não foi dada a chance de se
defenderem - , o juiz da Operação Lava-Jato salienta que a ineficiência da
Justiça brasileira é ilustrada pela "perpetuação na vida pública de
agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais". De acordo
com o magistrado, "não deveria ser tão difícil condená-los ao
ostracismo".
Fonte: Agência Brasil.
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