terça-feira, 24 de março de 2015

MEMÓRIA INTENSA - UMA VERGONHA! - "SERIADOS" !!!

 O BRASIL. ARDIL - NO MANTO DA IMPUNIDADE (REPRISE)
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STF EXTINGUE PENA CONTRA JOSÉ GENOINO NO CASO DO MENSALÃO.

Com a decisão, o ex-presidente do PT é um homem livre e não tem mais pendências com a Justiça. Ele poderá dormir fora de casa, (roubar) votar, frequentar bares e não precisará mais comparecer periodicamente à Justiça.

José Genoino passa a ser o primeiro condenado no esquema do mensalão a ter a condenação extinta.

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, extinguiu a pena do ex-presidente do PT, José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão devido ao processo do mensalão.

A partir de agora, Genoino que já progredira de regime e estava em prisão domiciliar desde agosto passado é um homem livre e não tem mais pendências com a Justiça. Ele poderá dormir fora de casa, votar, frequentar bares e não precisará mais comparecer periodicamente à Justiça.

Apesar da extinção da pena, o ex-presidente do PT não poderá, no entanto, disputar cargos públicos. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele ainda precisa cumprir um intervalo de oito anos até ser liberado para eleições.

A extinção da pena de Genoino foi possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela Presidência da República. Ele beneficia réus primários, condenados a penas baixas e que já tenham cumprido parte de sua pena. No ano passado, o indulto natalino repetiu as regras do de 2013, nas quais Genoino se enquadrava. Em razão disso, seus advogados pediram ao STF a extinção de sua pena.

Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia se posicionado favoravelmente à extinção. Nesta quarta-feira, 4, o relator dos processos do mensalão no STF, Luís Roberto Barroso, levou o caso a plenário. Após seu voto favorável à extinção, os demais ministros o acompanharam, e a pena foi extinta por unanimidade.

“Só (trago a plenário (questões relacionadas à Ação penal 470) quando haja agravo regimental). Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse, em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Maioria fora da prisão.

A maior parte dos condenados do núcleo político do mensalão já está fora dos presídios. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, cumprem pena no regime aberto, em suas casas.

 O último a receber o benefício foi o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado para cumprir pena em casa no último dia 24.

Eles não podem obter o perdão agora porque foram condenados a penas maiores que a de Genoino. Se as regras forem às mesmas, poderão pedir a extinção de suas penas no fim do ano.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014, o ex-deputado fez o pagamento integral da multa que lhe foi aplicada, de 180 dias-multa. Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, Genoino voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

No processo do mensalão, Genoino foi acusado pelo MPF de atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, por meio de Marcos Valério, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal".

Ao votar pela condenação de Genoino, o relator do processo, ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ao negociar repasses de dinheiro ao ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema de compra de apoio. “Houve colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles", disse Barbosa no julgamento.
Fonte: Folhapress.

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