STF EXTINGUE PENA CONTRA JOSÉ GENOINO NO CASO DO
MENSALÃO.
Com a
decisão, o ex-presidente do PT é um homem livre e não tem mais pendências com a
Justiça. Ele poderá dormir fora de casa, (roubar) votar, frequentar bares e não precisará
mais comparecer periodicamente à Justiça.
O plenário do Supremo Tribunal
Federal, por unanimidade, extinguiu a pena do ex-presidente do PT, José
Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão devido ao processo do
mensalão.
A partir de agora, Genoino que já
progredira de regime e estava em prisão domiciliar desde agosto passado é um
homem livre e não tem mais pendências com a Justiça. Ele poderá dormir fora de
casa, votar, frequentar bares e não precisará mais comparecer periodicamente à
Justiça.
Apesar da extinção da pena, o
ex-presidente do PT não poderá, no entanto, disputar cargos públicos. De acordo
com a Lei da Ficha Limpa, ele ainda precisa cumprir um intervalo de oito anos
até ser liberado para eleições.
A extinção da pena de Genoino foi
possível devido ao chamado indulto natalino, que todos os anos é editado pela
Presidência da República. Ele beneficia réus primários, condenados a penas
baixas e que já tenham cumprido parte de sua pena. No ano passado, o indulto
natalino repetiu as regras do de 2013, nas quais Genoino se enquadrava. Em
razão disso, seus advogados pediram ao STF a extinção de sua pena.
Em fevereiro, o procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, já havia se posicionado favoravelmente à extinção.
Nesta quarta-feira, 4, o relator dos processos do mensalão no STF, Luís Roberto
Barroso, levou o caso a plenário. Após seu voto favorável à extinção, os demais
ministros o acompanharam, e a pena foi extinta por unanimidade.
“Só (trago a plenário (questões
relacionadas à Ação penal 470) quando haja agravo regimental). Mas como esse
foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de
punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da
multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao
plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto
e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse, em
sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Maioria fora da prisão.
A maior parte dos condenados do
núcleo político do mensalão já está fora dos presídios. O ex-ministro José
Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Valdemar Costa
Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo,
cumprem pena no regime aberto, em suas casas.
O último a receber o
benefício foi o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que foi liberado para
cumprir pena em casa no último dia 24.
Eles não podem obter o perdão agora
porque foram condenados a penas maiores que a de Genoino. Se as regras forem às
mesmas, poderão pedir a extinção de suas penas no fim do ano.
Genoino teve prisão decretada no
dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no
Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014, o ex-deputado fez o pagamento
integral da multa que lhe foi aplicada, de 180 dias-multa. Por determinação do
então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão
domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas
de saúde. Em abril do mesmo ano, Genoino voltou a cumprir pena no presídio. Em
7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do
regime semiaberto para o regime aberto.
No processo do mensalão, Genoino
foi acusado pelo MPF de atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, por
meio de Marcos Valério, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio
de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo
federal".
Ao votar pela condenação de
Genoino, o relator do processo, ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou
que o petista "executou" o crime de corrupção ativa (oferecer
vantagem indevida) ao negociar repasses de dinheiro ao ex-deputado Roberto
Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema de compra de apoio. “Houve
colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa
relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo
PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos
Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a
proximidade entre eles", disse Barbosa no julgamento.
Fonte: Folhapress.
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