quinta-feira, 26 de março de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2015

COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.

NEPOTISMO BUCÓLICO.

Nobres:
No Brasil onde o imperativo da corrupção se transformou em instituição formal em que ações escusas se enraizaram em todas as esferas dos poderes entes governos.  Entre as inúmeras razões esteia a nomeação de familiares de parlamentares e do executivo para cargos na administração pública configura, sim, nepotismo disfarçado, ainda que os indicados aleguem ter qualificação técnica e histórico político. Como o Legislativo vai fiscalizar o Executivo com a independência e a isenção necessárias se alguns de seus membros estão comprometidos por laços de parentesco? Ainda que deixe brechas para esse tipo de abuso por parte de quem deveria zelar por uma separação nítida entre o que é público e o que é privado, decisão do Supremo Tribunal (STF), ainda de 2008, veda esse tipo de prática. O veto impede inclusive o chamado nepotismo cruzado, quando familiares de um agente público são empregados por outro, na tentativa de disfarçar a ilegalidade. Mesmo nos casos defendidos como dentro da lei, a imoralidade é evidente, pois a prática atropela a ética. Uma prova do quanto o setor público é usado para fins particulares por políticos é o fato de um dos parlamentares com parentes no governo admitir que seu partido recebeu a indicação de nomes para ocupar cargos. No caso, um dos indicados foi seu próprio filho, que, juntamente com os irmãos de outros deputados, confundem governo com propriedade familiar. Moralidade e impessoalidade são pressupostos inegociáveis da coisa pública. A sociedade precisa pressionar permanentemente para que os governantes não se desviem desses princípios, mas existe tão somente a pratica do desconhecimento disfarçado e que transgredem o princípio constitucional onde os corruptos “deitam e rolam” sob desgoverno.
Antônio Scarcela Jorge.

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