COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.
NEPOTISMO BUCÓLICO.
Nobres:
No Brasil onde o imperativo da
corrupção se transformou em instituição formal em que ações escusas se enraizaram
em todas as esferas dos poderes entes governos.
Entre as inúmeras razões esteia a nomeação de familiares de
parlamentares e do executivo para cargos na administração pública configura,
sim, nepotismo disfarçado, ainda que os indicados aleguem ter qualificação
técnica e histórico político. Como o Legislativo vai fiscalizar o Executivo com
a independência e a isenção necessárias se alguns de seus membros estão comprometidos
por laços de parentesco? Ainda que deixe brechas para esse tipo de abuso por
parte de quem deveria zelar por uma separação nítida entre o que é público e o
que é privado, decisão do Supremo Tribunal (STF), ainda de 2008, veda esse tipo
de prática. O veto impede inclusive o chamado nepotismo cruzado, quando
familiares de um agente público são empregados por outro, na tentativa de
disfarçar a ilegalidade. Mesmo nos casos defendidos como dentro da lei, a
imoralidade é evidente, pois a prática atropela a ética. Uma prova do quanto o
setor público é usado para fins particulares por políticos é o fato de um dos
parlamentares com parentes no governo admitir que seu partido recebeu a
indicação de nomes para ocupar cargos. No caso, um dos indicados foi seu
próprio filho, que, juntamente com os irmãos de outros deputados, confundem governo
com propriedade familiar. Moralidade e impessoalidade são pressupostos
inegociáveis da coisa pública. A sociedade precisa pressionar permanentemente
para que os governantes não se desviem desses princípios, mas existe tão
somente a pratica do desconhecimento disfarçado e que transgredem o princípio
constitucional onde os corruptos “deitam e rolam” sob desgoverno.
Antônio Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário