terça-feira, 31 de março de 2015

DIREITOS & DIREITOS: (MÉRITO, AUSÊNCIA DO DEVER?) AINDA NÃO TEM EFEITO TERMINATIVO

 COMISSÃO ADIA PARA ESTA TERÇA VOTAÇÃO DE PEC QUE REDUZ MAIORIDADE PENAL.

CCJ discutiu ‘admissibilidade’ do texto que reduz maioridade para 16 anos.

Deputados contrários disseram que vão ao Supremo em caso de aprovação.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou nesta segunda-feira (30), mais uma vez, a votação sobre a “admissibilidade” da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos.

Durante a sessão, deputados favoráveis e contrários à mudança somente apresentaram seus argumentos. Mas o presidente da comissão, Arthur Lira (PP-AL), considerou que não haveria tempo ainda nesta segunda para a votação, que ficou para esta terça (31) pela manhã.

Ao contrário de ocasiões anteriores, marcadas por tumulto que impediram o debate, a sessão desta segunda possibilitou que os deputados falassem sobre o tema. Ao final, foi aprovado um pedido para que a discussão se encerrasse nesta segunda a fim de permitir a votação logo no início da próxima sessão, marcada para a manhã desta terça.

A aprovação da “admissibilidade” pela CCJ representa o primeiro passo para o andamento da proposta na Casa e leva em conta aspectos formais e a adequação do texto à própria Constituição. Depois, a PEC precisa passar por uma comissão especial (que discute o mérito) e ainda por duas votações no plenário da Câmara. No Senado, passa por análise da CCJ e mais duas no plenário.

O texto permite que jovens com idade acima de 16 anos que cometerem crimes possam ser condenados a cumprir pena numa prisão comum. A PEC foi apresentada em agosto de 1993 e ficou mais de 21 anos parada.

Atualmente, qualquer menor de 18 anos que comete algum crime é submetido, no máximo, a internação em estabelecimento educacional. Punições mais brandas incluem advertência, reparação de dano, serviço à comunidade e liberdade assistida, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Durante a sessão, que durou quase três horas, deputados contrários, do PT, PC do B e PSOL, em minoria tentaram primeiro impedir o andamento da discussão, mas tiveram seus pedidos rejeitados. Durante o debate, argumentaram que a mudança afronta os direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas (regras imutáveis) da Constituição.

“A CCJ não tem o direito de tratar cláusula pétrea da Constituição, não é algo que se possa mudar ao saber dos ventos. Uma das cláusulas pétreas é o art. 228 que fixa a maioridade penal em 18 anos. A CCJ não pode se dar ao direito de rasgar a lei maior, mesmo sendo algo que a maioria do povo brasileiro apoia. Uma cláusula pétrea não pode ser mudada pelas maiorias”, disse o deputado Alessandro Molon.

Os apoiadores da proposta se concentraram em argumentar que a PEC vai reduzir a impunidade.

“A redução da maioridade penal é uma das maneiras para barrar a impunidade, de menores que roubam, estupram, cometem crimes bárbaros e ficam impunes. O Brasil é um dos poucos países do mundo desenvolvido que relutam em reduzir. Os adolescentes da década de 70 poderiam até não entender. Mas o jovem de hoje pode votar, pode abrir empresa, pode até mudar de sexo. Vamos esperar quanto mais tempo? Até lá, quantas mais vidas humanas serão retiradas por adolescentes que roubam e matam?”, afirmou André Moura (PSC-SE).

Na sessão, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), também contrário à PEC, afirmou que, caso seja aprovada na CCJ, os parlamentares devem apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal para impedir a continuidade da tramitação no Congresso.
Fonte: Agência O Globo.


COMENTÁRIO.
CONTROVÉRSIAS.

- O QUE SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS. (?)
- são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Em outras palavras, são dispositivos que não podem ter alteração, nem mesmo por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
As disposições constitucionais transitórias são modificáveis mediante emenda constitucional.
Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Os direitos e garantias individuais. (segmentos se valem dessa premissa.)
- Diante do plural interpretativo constitucional, segmento dos juristas que divergem da ordem, por extensão “anárquica” alimentam a impunidade desta forma onde sistematicamente impera a violência praticada por menores estimulada por redes criminosas no país, onde o Estado brasileiro através dos poderes constituídos, especialmente o parlamento deveria impor responsabilidade no momento que a sociedade brasileira reclama para os fins pertinentes.
DO BLOGUEIRO.

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