sábado, 21 de março de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SÁBADO - 21 DE MARÇO DE 2015

COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.

APLICAÇÃO NECESSÁRIA.

Nobres:
O governo surge com mais propostas anticorrupção em resposta à crise de legitimidade. No Brasil, toda vez que há uma forte insatisfação com o governo, apela-se para o Direito Penal e, com um viés absolutamente populista, criam-se novas leis criminalizando condutas e/ou agravando penas já existentes. A onda da vez é o pacote anticorrupção, com o qual se pretende criar a figura penal de enriquecimento ilícito de servidor público (PL 5.586/2005), como se o enriquecimento, e não a corrupção, fosse o problema. Ao ressuscitar o projeto de lei, o governo propõe a punição com pena de reclusão de até oito anos aos casos de enriquecimento injustificado do servidor público. Mas e o que seria injustificado? Frente à ausência de definição, todos os funcionários públicos terão que ir às delegacias para comprovarem seus rendimentos e os de sua família? Em vez de reforçar a investigação do crime de corrupção passiva ou peculato, a proposta induz a erro a população, criando mais um crime, quando o real problema não é a falta de figuras penais, mas sim de efetiva punição nos casos em que for devida. É tendência nacional o apelo à criminalização de uma conduta quando os aparelhos administrativos são incompetentes. Esta lógica distorcida é responsável pela sobrecarga do Judiciário, pelo atual estado de penitenciárias e presídios, e, consequentemente, pela impunidade das condutas que realmente deveriam ser criminalizadas. Diante do atual quadro político brasileiro, é certo que o Projeto de Lei 5.586/2005, recuperado agora pelo governo, mostra-se, mais uma vez, como uma proposta de ocasião. Na prática, esta nova lei não inibirá a sensação da impunidade ou reduzirá a delinquência nesta espécie, contudo, o objetivo principal não é e nunca foi outro senão a arrecadação de votos por meio da falsa impressão de ação do governo, uma resposta aos recentes protestos, e são grande as chances de cairmos nesta armadilha. O Estado já sabe, mas a população deve compreender que não é a previsão de uma pena que dissuade a prática da conduta, mas sim a certeza desta punição. eis a razão explícita e objetiva do assunto.

Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário