STF DEIXA PARA
FEVEREIRO DECISÃO SOBRE INDULTO A CONDENADOS NO MENSALÃO.
Presidente do Supremo analisou pedidos de perdão de Henry e Tolentino.
Para Lewandowski, casos não são urgentes e podem ocorrer após o recesso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Ricardo Lewandowski, analisou os pedidos de perdão das penas de dois
condenados no mensalão do PT, o ex-deputado Pedro Henry e o advogado Rogério
Toletino, e decidiu que não há urgência nos casos.
Por isso, os pedidos serão
analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro
Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.
Nesta quarta-feira (30), cinco condenados no processo
do mensação pediram o perdão das penas com base no
chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o
perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além de Tolentino e Henry, também pedirão o perdão das
penas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputado João Paulo Cunha e
Romeu Queiroz. Esses três pedidos ainda não tinham sido analisados por
Lewandowski até a última atualização desta reportagem.
O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para
condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam
superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes,
desde que tenham cumprido um quarto da pena.
Confira as penas dos cinco condenados no processo do
mensalão do PT que pediram indulto:
- Pena total: 8 anos e 11 meses.
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses).
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
- Pena: 9 anos e 4 meses.
- Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP.
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil.
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Rogério Tolentino, advogado.
- Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil.
- Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses).
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB.
- Pena total: 6 anos e 6 meses.
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos).
Fonte: G1 – DF.
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