sábado, 2 de janeiro de 2016

PADRÃO DA INDOLÊNCIA


STF DEIXA PARA FEVEREIRO DECISÃO SOBRE INDULTO A CONDENADOS NO MENSALÃO.


Presidente do Supremo analisou pedidos de perdão de Henry e Tolentino.


Para Lewandowski, casos não são urgentes e podem ocorrer após o recesso.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, analisou os pedidos de perdão das penas de dois condenados no mensalão do PT, o ex-deputado Pedro Henry e o advogado Rogério Toletino, e decidiu que não há urgência nos casos. 

Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.

Nesta quarta-feira (30), cinco condenados no processo do mensação pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Além de Tolentino e Henry, também pedirão o perdão das penas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputado João Paulo Cunha e Romeu Queiroz. Esses três pedidos ainda não tinham sido analisados por Lewandowski até a última atualização desta reportagem.

O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
- Pena total: 8 anos e 11 meses.
- Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses).


João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados.
- Pena: 9 anos e 4 meses.
- Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.


Pedro Henry, ex-deputado pelo PP.
- Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil.
- Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Rogério Tolentino, advogado.
- Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil.
- Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses).


Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB.
- Pena total: 6 anos e 6 meses.
- Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos).

Fonte: G1 – DF.

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