COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
Nobres:
É padrão do Brasil lulopetista e “normalíssimo” agregar um país corrupto onde às inverdades e ludíbrio para um povo onde Dilma
e o seu Partido chegaram a espalhar a tese de que a culpa pela recessão, pelo
desemprego e pela inflação era da Operação Lava Jato, que pôs na cadeia
importantes dirigentes das maiores empreiteiras do país. Com seus donos presos
e suas empresas carimbadas de inidôneas, as obras parariam, novos contratos não
seriam firmados, a falência seria certa e o desemprego maciço seria o corolário
trágico da saga, com inimagináveis efeitos multiplicadores ensejou criar no
laboratório da maldade editada por uma medida provisória, que visa centralizar
ações legislativa de lavra do Executivo, que na prática, é o artifício da
“borra do regime militar” com fim de proteger em excelência o poder executivo.
Dilma, e o seu comparsa Lula, foram os que mais apostaram medidas provisórias,
e na pratica para “os bestas, interessados e corruptos” como são avessos a
aquilo que eles mentirosamente chamam de ditadura militar. No bojo da medida
provisória o que mais chama a atenção é a determinação explícita de que as
pessoas jurídicas que firmarem acordos de leniência não estarão sujeitas à declaração
de inidoneidade, que lhes impediria de fazer negócios com o poder público. A
tese, além de desafiar a lógica mais básica, traz consigo um absurdo: o de que
há empresas corruptas, dadas à propinagem de agentes públicos, mas que são
“grandes demais para punir”. Se elas fossem atingidas, a bancarrota do país
seria inevitável. Ora, uma coisa é reconhecer a expertise técnica e
administrativa que as empreiteiras acumularam ao longo de décadas. Elas não são
um mal para o país; representam um patrimônio que não pode ser jogado ao lixo.
Mas daí a defender que os atos de corrupção que praticaram devam parar sob
tapetes há uma grande distância. A virtude está no meio: nem se deve
aniquilá-las, nem se deve mantê-las impunes. Era esse o espírito da Lei
Anticorrupção, ao propor acordos de leniência com as empresas que,
espontaneamente, confessassem seus delitos e oferecessem elementos às
autoridades para a continuidade das investigações. Assim, a Lei Anticorrupção
levava para o âmbito empresarial os mesmos fundamentos da delação premiada, que
vem se aplicando, com êxito, para pessoas físicas, rés em processos por atos de
corrupção. Não há lei que nasça perfeita. É a experiência da sua aplicação
prática que fornece aos legisladores elementos que permitem seu aprimoramento e
adequação a situações novas. E os legisladores efetivamente vinham trabalhando
em um projeto de lei com o mesmo teor da MP assinada por Dilma, fato que a
própria presidente admitiu. Daí a estranheza com relação à pressa na edição da
MP, que já atraiu questionamentos até mesmo quanto à sua constitucionalidade,
pois o artigo 62 da Constituição proíbe a edição de MPs sobre direito penal,
processual penal e processual civil. Mas antes a perplexidade quanto à MP se
devesse apenas à pressa. Fato é que a Operação Lava Jato tem demonstrado a
existência de ligações para lá de perigosas entre as grandes empreiteiras (para
as quais a MP acena com um conveniente alívio) e suas cúpulas com políticos e
partidos de modo especial, o PT que dão sustentação ao mesmo governo que agora
edita a MP 703. Além disso, há o risco de indesejável atentado à segurança
jurídica. Apesar da provisoriedade, a MP produz efeitos imediatos, os quais
podem perder validade caso ela não seja convertida em lei, jogando em um limbo
eventuais acordos celebrados nesse intervalo. Não se questiona, aqui, a
capacidade de o poder público celebrar acordos de leniência. Mas não se pode
ignorar que, ao editar a MP 703, o governo se precipita e, o que é mais grave,
abre a possibilidade de que seu resultado final seja leniente demais com as
empresas, ainda mais quando se usa o discurso de preservação de empregos e
manutenção da atividade econômica. Pensar assim é aceitar o argumento do
“grande demais para punir”, deixando a porta aberta para novos ilícitos e
desperdiçando uma chance valiosa de moralização pública. É a caricatura de um
Brasil corrompido.
Antônio
Scarcela Jorge.
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