APOSENTADORIAS ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO TÊM REAJUSTE DE 11,28%
PREVIDÊNCIA.
Os
segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o
benefício reajustado em 11,28%, contando a partir de 1º de janeiro de
2016.
O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da
Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira (11), destaca o Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS).
O
valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte – das aposentadorias dos aeronautas e das
pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880,00.
O
mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e
para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da
cidade de Caruaru (PE).
Já o benefício pago aos seringueiros e seus
dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A
cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já
o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição
seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O
teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75
para R$ 5.189,82.
Os
recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro
– ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para
aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e
R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Fonte: Agência Senado.
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