JANOT PEDE AO STF CASSAÇÃO DOS MANDATOS DE FERNANDO COLLOR E DELCÍDIO DO AMARAL.
Nas denúncias que ofereceu ao Supremo Tribunal Federal
em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a perda do
mandato dos senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Delcídio do Amaral (PT-MS),
que está preso em Brasília.
As acusações estão em sigilo de Justiça porque
mencionam trechos de depoimentos concedidos sob acordos de delação premiada que
ainda não foram homologados pelo STF.
Nelas, a PGR acusa Collor de ter recebido
R$ 26 milhões de propina referente a contratos firmados na BR Distribuidora. Já
Delcídio é acusado de tentar obstruir as investigações da operação “lava jato”.
A base do pedido é o artigo 92 do Código Penal, que
estabelece a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito
da condenação criminal “quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo
igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou
violação de dever para com a Administração Pública”.
Ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, a
maioria dos ministros do STF entendeu que uma condenação criminal pela corte
levava automaticamente a uma perda de mandato do parlamentar.
Contudo, nos
embargos infringentes do caso, os membros do Supremo mudaram essa tese, e
concluíram que cabe ao Senado ou à Câmara dos Deputados votar em plenário pela
cassação.
Fonte: G1 – DF.
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