COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
MAIOR AUTENTICIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEMININA NO PODER.
Nobres:
Embora façamos parte daqueles que não exista distinção
de sexo, (verdadeiramente homem e mulher) e sim pela capacidade que estima o ser humano, passamos observar como tema com reverência, alusivo do qual vem sendo
conquistado diariamente pelas mulheres na sociedade brasileira, tanto em termos
profissionais quanto político-partidários, é inegável. Entretanto, é preciso avançar-se
ainda mais e especialmente onde a representação se faz indispensável, ou seja,
no Poder Legislativo. Segundo dados estimativos do IBGE, referentes a 2015, a
população brasileira é composta por 51,5% de mulheres, ou seja, a maioria.
Logo, é de se esperar que, com base em uma democracia representativa como a
atual, essa porcentagem se faça presente nos meandros da política brasileira. Mas
não é o que acontece, ainda. Dentre as raras exceções, entre os municípios
brasileiros, destacamos o número majoritário de mulheres com assento na Câmara
Municipal de Nova-Russas, lugar onde habitamos, das quais foram eleitas
vereadoras para presente legislatura (2013/2016) fato raríssimo no país. Embora
seja o Legislativo, nas suas variadas esferas interinstitucionais de poder, é
onde melhor se manifestam os anseios políticos da sociedade brasileira. Ainda à
nível do Estado do Ceará a representação feminina é um dos casos que merecem
atenção especial pela sua sub-representação tanto na Assembléia Legislativa
quanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. É importante destacar que
os partidos políticos têm uma quantidade de candidaturas que devem ser
distribuídas segundo critério de porcentagens com base no gênero. Contudo, uma
coisa é o fato de candidatar-se para preencher vagas obrigatórias, outra é de
potencialmente candidatar-se e se eleger. Pelo mesmo lado, a Assembléia Legislativa
do Ceará possui atualmente 46 cadeiras distribuídas entre parlamentares
eleitos. Destas, 39 cadeiras são ocupadas por homens e apenas sete, por
mulheres, ou seja, é largamente composto por homens. Os números são alarmantes
quanto à representação da população feminina cearense. E no cenário nacional, a
situação não é diferente. Em termos globais, á Câmara dos Deputados existem atualmente
513 parlamentares em exercício. Destes, 459 são homens e apenas 53 são
mulheres. Essa situação merece atenção especial, uma vez que sendo a Câmara dos
Deputados 89,66% composta pelo gênero masculino e apenas 10,34% feminino, nos
demonstra o distanciamento representativo da população brasileira em termos de
gênero. No Senado Federal, infelizmente, essa tendência também é observada. É
composto por 81 representantes, dos quais 69 são homens e 12 são mulheres,
representando respectivamente. Observa-se que em nenhum dos casos anteriormente
citados, a representatividade masculina é inferior a 80%, atestando um índice
altíssimo de sub-representação feminina. Uma porcentagem de gênero na
composição das candidaturas dentro dos partidos é um passo importante, mas é
preciso ir além. É preciso não apenas ter nomes, mas elegê-los de fato.
Todavia, independente do gênero, é imprescindível o bom-senso do eleitor ao fazer
suas escolhas de forma clara e objetiva, analisando o discurso, as propostas e
programas, não apenas os nocivos apelos personalistas (muito utilizados em determinadas
questões políticas). As mudanças que visam aprimorar o sistema político
brasileiro são frutos das próprias exigências da sociedade. Logo, para que a
representação política seja realmente efetiva com a sociedade civil, é preciso
sempre estar atento para detalhes que, em não raros os casos, são tomados como
novidade, tais como uma gritante sub-representação feminina. A democracia
representativa pressupõe a participação do cidadão e sua respectiva
interatividade com as instituições políticas e representantes. Essa
interatividade é essencial para uma democracia efetivamente representativa e
saudável. Reiteramos em decorrência, se estima que as mulheres efetivamente venham
concorrer a cargos eletivos para dar maior autenticidade de representação nas
Casas legislativas, muito pelo contrário; preencher formalmente as
determinações relativas à legislação eleitoral.
Antônio
Scarcela Jorge.
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