sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2016

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

MAIOR AUTENTICIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEMININA NO PODER.

Nobres:
Embora façamos parte daqueles que não exista distinção de sexo, (verdadeiramente homem e mulher) e sim pela capacidade que estima o ser humano, passamos observar  como tema com reverência, alusivo do qual vem sendo conquistado diariamente pelas mulheres na sociedade brasileira, tanto em termos profissionais quanto político-partidários, é inegável. Entretanto, é preciso avançar-se ainda mais e especialmente onde a representação se faz indispensável, ou seja, no Poder Legislativo. Segundo dados estimativos do IBGE, referentes a 2015, a população brasileira é composta por 51,5% de mulheres, ou seja, a maioria. Logo, é de se esperar que, com base em uma democracia representativa como a atual, essa porcentagem se faça presente nos meandros da política brasileira. Mas não é o que acontece, ainda. Dentre as raras exceções, entre os municípios brasileiros, destacamos o número majoritário de mulheres com assento na Câmara Municipal de Nova-Russas, lugar onde habitamos, das quais foram eleitas vereadoras para presente legislatura (2013/2016) fato raríssimo no país. Embora seja o Legislativo, nas suas variadas esferas interinstitucionais de poder, é onde melhor se manifestam os anseios políticos da sociedade brasileira. Ainda à nível do Estado do Ceará a representação feminina é um dos casos que merecem atenção especial pela sua sub-representação tanto na Assembléia Legislativa quanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. É importante destacar que os partidos políticos têm uma quantidade de candidaturas que devem ser distribuídas segundo critério de porcentagens com base no gênero. Contudo, uma coisa é o fato de candidatar-se para preencher vagas obrigatórias, outra é de potencialmente candidatar-se e se eleger. Pelo mesmo lado, a Assembléia Legislativa do Ceará possui atualmente 46 cadeiras distribuídas entre parlamentares eleitos. Destas, 39 cadeiras são ocupadas por homens e apenas sete, por mulheres, ou seja, é largamente composto por homens. Os números são alarmantes quanto à representação da população feminina cearense. E no cenário nacional, a situação não é diferente. Em termos globais, á Câmara dos Deputados existem atualmente 513 parlamentares em exercício. Destes, 459 são homens e apenas 53 são mulheres. Essa situação merece atenção especial, uma vez que sendo a Câmara dos Deputados 89,66% composta pelo gênero masculino e apenas 10,34% feminino, nos demonstra o distanciamento representativo da população brasileira em termos de gênero. No Senado Federal, infelizmente, essa tendência também é observada. É composto por 81 representantes, dos quais 69 são homens e 12 são mulheres, representando respectivamente. Observa-se que em nenhum dos casos anteriormente citados, a representatividade masculina é inferior a 80%, atestando um índice altíssimo de sub-representação feminina. Uma porcentagem de gênero na composição das candidaturas dentro dos partidos é um passo importante, mas é preciso ir além. É preciso não apenas ter nomes, mas elegê-los de fato. Todavia, independente do gênero, é imprescindível o bom-senso do eleitor ao fazer suas escolhas de forma clara e objetiva, analisando o discurso, as propostas e programas, não apenas os nocivos apelos personalistas (muito utilizados em determinadas questões políticas). As mudanças que visam aprimorar o sistema político brasileiro são frutos das próprias exigências da sociedade. Logo, para que a representação política seja realmente efetiva com a sociedade civil, é preciso sempre estar atento para detalhes que, em não raros os casos, são tomados como novidade, tais como uma gritante sub-representação feminina. A democracia representativa pressupõe a participação do cidadão e sua respectiva interatividade com as instituições políticas e representantes. Essa interatividade é essencial para uma democracia efetivamente representativa e saudável. Reiteramos em decorrência, se estima que as mulheres efetivamente venham concorrer a cargos eletivos para dar maior autenticidade de representação nas Casas legislativas, muito pelo contrário; preencher formalmente as determinações relativas à legislação eleitoral.
Antônio Scarcela Jorge.

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