COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
PRIVILÉGIOS INCONSEQUENTES.
Nobres:
Neste emaranhado de contradições que “estima” o nosso
ordenamento constitucional, onde são privilégios do direito e mais direito uma
carreira “perpendicular” onde os deveres são colocados de lado, especialmente
aos supostos transgressores da Lei os quais navegam na impunidade, obviamente
criando células das organizações criminosas que foram se “assentar” ou se
alojar no poder. Por isso, as nossas analises dão seguimento o instituto da
inocência presumida, como sendo um atalho em benefício ao crime versado isonomicamente
(deveria ser assim) entre colarinho branco, (corruptos safados de larga
expressão política) de extremidade com o crime considerado comum, abre espaço
intencional, reiteramos, para toda a espécie. Por este mérito o político nacional precisa readquirir
seriedade. As instituições precisam funcionar adequadamente e, mesmo tempo,
oferecer todas as oportunidades de defesa, sem permitir a presença do acusado
no suposto palco das irregularidades. Mais um dos exemplos no meritório da
questão, “visualiza-se” o pedido de cassação do mandato do deputado Vander
Loubet, protocolada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, no
Supremo Tribunal Federal. Mais do que punir o parlamentar acusado de receber
propinas de R$ 1 milhão da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, formará
a base jurisprudencial para o afastamento de dezenas de outros parlamentares
também acusados de propinas e alcance ilegal de recursos sacados de empresas e
órgãos públicos. Nunca é demais lembrar que existe a chamada “Lista Janot”, com
agentes públicos (deputados, senadores e governadores), já protocolada e em
tramitação nos tribunais superiores. Sem descer a pormenores, é importante
lembrar que o afastamento preventivo deveria ser o primeiro procedimento para
todos os acusados de corrupção e outras irregularidades que possam macular a
sua atuação. Fora do cargo, o investigado teria menores condições de manobrar
para atrapalhar ou obstruir as verificações. Não deveria se esperar acontecer
tudo aquilo que envolveu o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para afastá-lo do
posto. Ele e nenhum acusado deveriam permanecer em atividade enquanto não
fossem dirimidas as dúvidas sobre a lisura de sua atuação. Se assim fosse, hoje
o senador não precisaria estar trancafiado. Sem a interferência do acusado,
torna-se mais fácil o encontro da verdade. E, a partir de então, a distribuição
da efetiva justiça. Inclusive o acusado, não tendo comprovado o ilícito que lhe
foi imputado, voltaria ao cargo, portando um bom instrumento para exigir as
devidas reparações. Esse rigor “apuratório” serviria, também, para desencorajar
os autores de falsas denúncias, que se retrairiam diante da certeza de que tudo
é esclarecido e que, se mentirem, fatalmente serão chamados à responsabilidade.
Quem é formalmente acusado de corrupção ou irregularidade grave deve ser
afastado sumariamente, com a certeza de que a verdade virá à tona. Dizemos
agora que corruptos são inocentes, que na maioria dos acusados são claramente
implicados pelos atos explicitados e de conhecimento do povo brasileiro.
Antônio Scarcela Jorge.
*Jornalista e Bacharelando em Direito.
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