quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2016

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge

PRIVILÉGIOS INCONSEQUENTES.

Nobres:
Neste emaranhado de contradições que “estima” o nosso ordenamento constitucional, onde são privilégios do direito e mais direito uma carreira “perpendicular” onde os deveres são colocados de lado, especialmente aos supostos transgressores da Lei os quais navegam na impunidade, obviamente criando células das organizações criminosas que foram se “assentar” ou se alojar no poder. Por isso, as nossas analises dão seguimento o instituto da inocência presumida, como sendo um atalho em benefício ao crime versado isonomicamente (deveria ser assim) entre colarinho branco, (corruptos safados de larga expressão política) de extremidade com o crime considerado comum, abre espaço intencional, reiteramos, para toda a espécie. Por este mérito   o político nacional precisa readquirir seriedade. As instituições precisam funcionar adequadamente e, mesmo tempo, oferecer todas as oportunidades de defesa, sem permitir a presença do acusado no suposto palco das irregularidades. Mais um dos exemplos no meritório da questão, “visualiza-se” o pedido de cassação do mandato do deputado Vander Loubet, protocolada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal. Mais do que punir o parlamentar acusado de receber propinas de R$ 1 milhão da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, formará a base jurisprudencial para o afastamento de dezenas de outros parlamentares também acusados de propinas e alcance ilegal de recursos sacados de empresas e órgãos públicos. Nunca é demais lembrar que existe a chamada “Lista Janot”, com agentes públicos (deputados, senadores e governadores), já protocolada e em tramitação nos tribunais superiores. Sem descer a pormenores, é importante lembrar que o afastamento preventivo deveria ser o primeiro procedimento para todos os acusados de corrupção e outras irregularidades que possam macular a sua atuação. Fora do cargo, o investigado teria menores condições de manobrar para atrapalhar ou obstruir as verificações. Não deveria se esperar acontecer tudo aquilo que envolveu o senador Delcídio Amaral (PT-MS) para afastá-lo do posto. Ele e nenhum acusado deveriam permanecer em atividade enquanto não fossem dirimidas as dúvidas sobre a lisura de sua atuação. Se assim fosse, hoje o senador não precisaria estar trancafiado. Sem a interferência do acusado, torna-se mais fácil o encontro da verdade. E, a partir de então, a distribuição da efetiva justiça. Inclusive o acusado, não tendo comprovado o ilícito que lhe foi imputado, voltaria ao cargo, portando um bom instrumento para exigir as devidas reparações. Esse rigor “apuratório” serviria, também, para desencorajar os autores de falsas denúncias, que se retrairiam diante da certeza de que tudo é esclarecido e que, se mentirem, fatalmente serão chamados à responsabilidade. Quem é formalmente acusado de corrupção ou irregularidade grave deve ser afastado sumariamente, com a certeza de que a verdade virá à tona. Dizemos agora que corruptos são inocentes, que na maioria dos acusados são claramente implicados pelos atos explicitados e de conhecimento do povo brasileiro.

Antônio Scarcela Jorge.

*Jornalista e Bacharelando em Direito.

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