TCU DÁ PRAZO PARA GOVERNO EXPLICAR MP QUE ALTERA ACORDOS DE LENIÊNCIA.
Procurador
considera que modificação assinada por Dilma tira poderes do tribunal; AGU diz
que vai encaminhar explicações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo de 15
dias para que o governo explique as alterações feitas na Lei Anticorrupção
no trecho sobre acordos de leniência. O procurador Júlio Marcelo de
Oliveira avaliou que a modificação assinada pela presidente Dilma Rousseff
no mês passado tira poderes do Tribunal, o que seria inconstitucional.
A
Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão que
se manifestar a respeito dos procedimentos que serão adotados após as
alterações feitas em um trecho da Medida Provisória 703/2015 e se essas mudanças
poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal. A
determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do
último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério
Público de Contas junto ao TCU.
A MP foi assinada no último dia 18 de dezembro pela
presidente Dilma Rousseff e será enviada para apreciação do Congresso Nacional,
mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia
21 de dezembro.
Segundo
o despacho do ministro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra
preocupação com um dos trechos inseridos pela MP que diz que os acordos de
leniência firmados serão enviados ao respectivo Tribunal de Contas depois de
assinados, o que poderia se chocar com uma instrução normativa do próprio TCU.
A
IN 74 de 2015 trata da fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à
organização do processo de celebração de acordo de leniência pela administração
pública federal. A instrução diz que a fiscalização do TCU será feita em cada
uma das etapas do processo do acordo, sendo que o tribunal deverá se pronunciar
“quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados”.
No despacho, o ministro diz que, se “confirmadas as
suspeitas”, de que o dispositivo "será utilizado com o intuito de
desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na
fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência,
limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração
dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições
da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste
tribunal".
A AGU, por meio de sua assessoria de comunicação,
informou que enviará as informações.
Fonte: Agência Brasil.
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