COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge‘COMPLICAR O QUANTO PODE’
Nobres:
É do modelo petista e "normalíssimo" em agregar um país
corrupto onde as inverdades e zombaria para um povo onde Dilma e o seu Partido chegaram
a espalhar a tese de que a culpa pela recessão, pelo desemprego e pela inflação
era da Operação Lava Jato, que pôs na cadeia importantes dirigentes das maiores
empreiteiras do país. Com seus donos presos e suas empresas carimbadas de
inidôneas, as obras parariam, novos contratos não seriam firmados, a falência
seria certa e o desemprego maciço seria o corolário trágico da saga, com
inimagináveis efeitos multiplicadores ensejou criar no laboratório da maldade
editada por uma medida provisória, que visa centralizar ações legislativa de
lavra do Executivo, que na prática, é o artifício da “borra do regime militar”
com fim de proteger em excelência o poder executivo. Dilma, e o seu comparsa Lula,
foram os que mais apostaram medidas provisórias, e na pratica para “os bestas,
interessados e corruptos” como são avessos a aquilo que eles mentirosamente
chamam de ditadura militar. No bojo da medida provisória o que mais chama a
atenção é a determinação explícita de que as pessoas jurídicas que firmarem
acordos de leniência não estarão sujeitas à declaração de inidoneidade, que
lhes impediria de fazer negócios com o poder público. A tese, além de desafiar
a lógica mais básica, traz consigo um absurdo: o de que há empresas corruptas,
dadas à propinagem de agentes públicos, mas que são “grandes demais para
punir”. Se elas fossem atingidas, a bancarrota do país seria inevitável. Ora,
uma coisa é reconhecer a expertise técnica e administrativa que as empreiteiras
acumularam ao longo de décadas. Elas não são um mal para o país; representam um
patrimônio que não pode ser jogado ao lixo. Mas daí a defender que os atos de
corrupção que praticaram devam parar sob tapetes há uma grande distância. A
virtude está no meio: nem se deve aniquilá-las, nem se deve mantê-las impunes. Era
esse o espírito da Lei Anticorrupção, ao propor acordos de leniência com as
empresas que, espontaneamente, confessassem seus delitos e oferecessem
elementos às autoridades para a continuidade das investigações. Assim, a Lei
Anticorrupção levava para o âmbito empresarial os mesmos fundamentos da delação
premiada, que vem se aplicando, com êxito, para pessoas físicas, rés em
processos por atos de corrupção. Não há lei que nasça perfeita. É a experiência
da sua aplicação prática que fornece aos legisladores elementos que permitem
seu aprimoramento e adequação a situações novas. E os legisladores efetivamente
vinham trabalhando em um projeto de lei com o mesmo teor da MP assinada por
Dilma, fato que a própria presidente admitiu. Daí a estranheza com relação à
pressa na edição da MP, que já atraiu questionamentos até mesmo quanto à sua
constitucionalidade, pois o artigo 62 da Constituição proíbe a edição de MPs
sobre direito penal, processual penal e processual civil. Mas antes a
perplexidade quanto à MP se devesse apenas à pressa. Fato é que a Operação Lava
Jato tem demonstrado a existência de ligações para lá de perigosas entre as
grandes empreiteiras (para as quais a MP acena com um conveniente alívio) e
suas cúpulas diretivas com políticos e partidos – de modo especial, o PT – que
dão sustentação ao mesmo governo que agora edita a MP 703. Além disso, há o
risco de indesejável atentado à segurança jurídica. Apesar da provisoriedade, a
MP produz efeitos imediatos, os quais podem perder validade caso ela não seja
convertida em lei, jogando em um limbo eventuais acordos celebrados nesse
intervalo. Não se questiona, aqui, a capacidade de o poder público celebrar
acordos de leniência. Mas não se pode ignorar que, ao editar a MP 703, o
governo se precipita e, o que é mais grave, abre a possibilidade de que seu
resultado final seja leniente demais com as empresas, ainda mais quando se usa
o discurso de preservação de empregos e manutenção da atividade econômica.
Pensar assim é aceitar o argumento do “grande demais para punir”, deixando a
porta aberta para novos ilícitos e desperdiçando uma chance valiosa de
moralização pública e caminhar sempre seguindo os pleitos da corrupção.
Antônio
Scarcela Jorge.
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