quarta-feira, 4 de março de 2015

MÉRITO A PARTE: SURPRESA - NA POLÍTICA O QUE ERA CONSIDERADO "IMPOSSÍVEL" PODE ACONTECER! - PRESIDENTE DO SENADO COMEÇA AVALIAR ONDE VAI ENCONTRAR OUTRO ATALHO CORRUPTO

 RENAN DECIDE DEVOLVER MP SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.

Na última sexta, governo anunciou aumento das alíquotas das empresas.

Presidente do Senado afirmou que devolveu porque MP é inconstitucional.

Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou no plenário.

Publicada pelo governo na última sexta-feira, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas, adotada a partir de 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e estimular a economia.

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Com a MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%

A decisão de devolver a MP foi anunciada depois de uma reunião de Renan Calheiros com líderes partidários. Ao tomar a decisão de devolver a MP, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento.

Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República”, declarou no plenário.

Procurado pelo G1, o Ministério da Fazenda informou que não vai comentar a decisão de Renan Calheiros.

O presidente do Senado disse que não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei. Ele também disse que qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes, analisada pelo Congresso Nacional.

"Não é um bom sinal para um ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso Nacional", disse Renan Calheiros. "Esse é um péssimo sinal de instabilidade jurídica que o Brasil emite", afirmou. "Não dá, na democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo", cobrou Renan.

Senadores de oposição aplaudiram a atitude de Renan Calheiros. Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República fez um discurso de apoio à medida e elogiou o presidente do Senado. Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), protestaram. Segundo Farias, a decisão de Renan era motivada por um suposto "ressentimento" em relação à presidente Dilma Rousseff.

Na noite desta segunda-feira, horas antes de um jantar oferecido pela presidente à cúpula do PMDB, para o qual estava convidado, Renan anunciou que não iria. O objetivo do encontro era estreitar as relações do PMDB com a presidente. Renan argumentou que, se comparecesse, iria "apequenar" o Congresso, por se tratar de um evento de caráter partidário.

De alto custo fiscal, a renúncia de impostos das folhas de pagamento foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,568 bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, a estimativa é que a desoneração geraria renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões, chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.

Antecedente.

Em 2008, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, já havia devolvido uma medida provisória. Na época, a MP alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

A decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal "velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores" e "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento".
Fonte: Agência Globo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário