Na última sexta, governo anunciou aumento das alíquotas das empresas.
Para Renan Calheiros, a MP é
inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à
Presidência da República”, declarou no plenário.
Publicada pelo governo na última
sexta-feira, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos das empresas,
adotada a partir de 2011 para aliviar os gastos com mão-de-obra das empresas e
estimular a economia.
Segundo a Secretaria-Geral da
Mesa do Senado, com a devolução, a medida provisória deixa de ter validade. Com
a MP, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita
bruta passaria a pagar 2,5%. A alíquota de 2% aumentaria para 4,5%
A decisão de devolver a MP foi
anunciada depois de uma reunião de Renan Calheiros com líderes partidários. Ao
tomar a decisão de devolver a MP, Renan se baseou no artigo 48 do regimento
interno Casa. Esse artigo estabelece que cabe ao presidente da Casa impugnar as
proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio
regimento.
Para Renan Calheiros, a MP é
inconstitucional. “Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à
Presidência da República”, declarou no plenário.
Procurado pelo G1, o Ministério da Fazenda informou
que não vai comentar a decisão de Renan Calheiros.
O presidente do Senado disse que
não se pode considerar urgente a medida provisória já que, segundo ele, a
criação ou elevação de tributos tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e
que, por isso, o reajuste poderia ser editado por meio de um projeto de lei.
Ele também disse que qualquer medida de ajuste fiscal deve ser, antes,
analisada pelo Congresso Nacional.
"Não é um bom sinal para um
ajuste, para a democracia, para a estabilidade econômica, aumentar impostos por
medida provisória. [Para] qualquer ajuste, é preciso primeiro ouvir o Congresso
Nacional", disse Renan Calheiros. "Esse é um péssimo sinal de
instabilidade jurídica que o Brasil emite", afirmou. "Não dá, na
democracia, para continuar usurpando o papel do Legislativo. Como presidente do
Congresso, cabe a mim zelar pelo papel constitucional do Legislativo",
cobrou Renan.
Senadores de oposição aplaudiram
a atitude de Renan Calheiros. Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à
Presidência da República fez um discurso de apoio à medida e elogiou o
presidente do Senado. Governistas, como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi
Hoffmann (PT-PR), protestaram. Segundo Farias, a decisão de Renan era motivada
por um suposto "ressentimento" em relação à presidente Dilma
Rousseff.
Na noite desta segunda-feira,
horas antes de um jantar
oferecido pela presidente à cúpula do PMDB, para o qual
estava convidado, Renan
anunciou que não iria. O objetivo do encontro era
estreitar as relações do PMDB com a presidente. Renan argumentou que, se
comparecesse, iria
"apequenar" o Congresso, por se
tratar de um evento de caráter partidário.
De alto custo fiscal, a renúncia
de impostos das folhas de pagamento foi de R$ 3,9 bilhões em 2012 a R$ 21,568
bilhões em 2014, de acordo com dados da Receita Federal. Para este ano, a estimativa
é que a desoneração geraria renúncia do governo de cerca de R$ 25 bilhões,
chamando a atenção para o alto peso fiscal do benefício.
Antecedente.
Em 2008, o então presidente do
Senado, Garibaldi Alves Filho, já havia devolvido uma medida provisória. Na
época, a MP alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
A decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal "velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores" e "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento".
Fonte: Agência Globo.A decisão de Alves Filho foi tomada com base nos incisos II e XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que afirmam que cabe ao presidente do Senado Federal "velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às prerrogativas dos Senadores" e "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento".
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