Na noite de terça-feira passada, chegaram ao
Supremo Tribunal Federal (STF) 28 pedidos de abertura de inquérito contra 54
políticos.
Eles foram citados em depoimentos de executivos que fizeram acordos
de delação premiada com a Justiça. Advogados e ex-ministros do STF ouvidos pelo
GLOBO responderam a perguntas que podem ajudar o leitor a tirar dúvidas sobre
os próximos passos da investigação que envolve os parlamentares.
O que acontece com a entrega da lista ao Supremo?
O ministro Teori Zavascki,
relator da Lava-Jato, autoriza a abertura do inquérito. Se autorizar, há uma
investigação, são colhidas provas e ouvidos depoimentos de envolvidos.
Quem fará as investigações que forem autorizadas?
A Polícia Federal. O Ministério
Público supervisiona e pode pedir diligências como perícias. O juiz autoriza a
abertura do inquérito e aprova essas diligências.
O que acontece ao fim das investigações?
Se for aberto processo, os réus
são interrogados e é dado um prazo para as alegações finais de acusação e
defesa. Depois, o relator marca o julgamento e os advogados fazem a sustentação
oral. Por último, a turma julga.
Os inquéritos podem correr em sigilo?
Sim, o ministro pode manter o
sigilo de informações como pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo
telefônico.
Quem pode denunciar políticos investigados?
A tendência é a abertura de inquéritos em vez de
denúncias?
Sim, já que a procuradoria está
fundamentada apenas no teor das delações premiadas. É preciso investigar mais
para oferecer denúncias.
Os políticos têm acesso ao inquérito?
Sim. A não ser a provas sigilosas
que ainda estão sendo produzidas, como escutas telefônicas em andamento. Mas
eles têm acesso a todas as provas já produzidas.
Os acusados podem ser presos na fase do inquérito?
Sim, desde que existam elementos
que fundamentem a prisão preventiva. Se for constatado, por exemplo, que o
acusado atrapalha o andamento do processo, se há indícios de que vai fugir ou
se representa algum risco a alguém.
Por que empresários foram denunciados antes dos
políticos?
Porque empresários, que não têm
foro privilegiado, foram para a primeira instância, que não tem recesso em
janeiro. Já o Supremo, que cuida dos processos de parlamentares, passou mais de
um mês em recesso, o que atrasou o andamento das denúncias.
Quanto tempo demora entre oferecer a denúncia e o
início do julgamento?
Não há um tempo exato. No
mensalão, foram cinco anos. Mas criminalistas ouvidos pelo GLOBO acreditam que
não deverá passar de três anos, já que os processos da Lava-Jato envolvem menos
pessoas do que no caso do mensalão.
Porque mudou o regimento do
Supremo. Antes, o julgamento era feito pelo plenário. Mas, para dar agilidade
aos julgamentos, agora quem julgam são as turmas.
Ela poderá julgar os parlamentares com um ministro
a menos?
Sim. Com quatro ministros em vez
dos cinco que devem compor a 2a turma, o que pode ocorrer é o empate, que
sempre favorece o réu.
Se forem condenados, os parlamentares podem
recorrer ao plenário do Supremo?
Não, a não ser que a defesa
alegue, por exemplo, que foi usada uma prova de forma inconstitucional. Nesse
caso, a discussão sai do campo do direito penal e entra na seara da aplicação
da Constituição.
Cabem embargos infringentes aos réus da Lava-Jato?
Sim. Segundo o regimento interno
do STF, cabem embargos infringentes sempre que a decisão do plenário ou das
turmas não é unânime. Ou seja, basta que haja um voto divergente entre os
ministros para que o réu possa utilizar o recurso.
Fonte:
Estadão.
comentário:
MEMÓRIA CURTA!
Esqueceram do mensalão - um das dezenas de escândalos promovidos (roubados) pela quadrilha do MENSALÃO, um segmento político de um Partido que se otimizou pela 'chegada ao poder! - O radicalismo "religioso" desses adeptos, envolveu esta "irmandade" ao ponto de que " otários intelectuais" que se cotizaram para fazer doações aos inocentes! - E OS PARAÍSOS FISCAIS !!!
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