segunda-feira, 9 de março de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2015

COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.

MANDATÓRIO CONFUSO.

Nobres:
Imaginamos que o exercício pleno da democracia brasileira eleva – “direitos e mais direitos”. – O múltiplo interpretativo que a Constituição e leis complementares e ordinárias (convencional e convenientemente) faz abrigar a corrupção, violência, drogas, menores de idade penal; e por fechamento; a impunidade. Entre outros aspectos se direciona aos excelentíssimos senhores Senadores e deputados, que têm imunidade para exercer o mandato que o povo lhes concedeu. No exercício da função de legislar, podem dizer e fazer o que queiram, pois o mandato não é deles, mas do eleitor. Só para isto são “imunes”. Este é o entendimento universal desde “O Espírito das Leis” de Montesquieu, de 1748. Se o parlamentar surra a mulher, rouba ou mata, não pode servir-se da “imunidade” para fugir à lei. No Brasil, os parlamentares usufruem de “foro privilegiado” para todo tipo de crime em que estejam envolvidos. São “desiguais”, ainda que a Lei Maior diga que todos “são iguais”. Assim, é comum que notórios delinquentes busquem chegar ao Parlamento para atingir o privilégio do foro e dificultar a aplicação da Justiça. No foco dos acontecimentos os jornais, rádios e TV mostraram como o senador Renan Calheiros, do PMDB, presidente do Senado (e do Congresso) se rebelou contra a inclusão de seu nome, e de outros políticos, na lista enviada ao Supremo Tribunal. A lista do Procurador-Geral da República é só um pedido de licença para começar a investigar deputados e senadores que aparecem em meio ao inquérito do Ministério Público Federal sobre o conluio entre grandes empresas, doleiros e chefetes da Petrobras. Bastou que o Procurador-Geral Rodrigo Janot pedisse para investigar os intocáveis para que Renan visse nisso um abuso e, desde então, se insurgisse também contra a presidente Dilma, de quem era frenético seguidor até então. Pergunto: tenta o presidente do Senado levar a presidente Dilma a interferir na apuração da roubalheira, fazendo o procurador Janot (por ela nomeado) desistir de investigar os parlamentares? Se assim for, chegamos ao absurdo máximo de ver o presidente de um dos três poderes da República jogando ao lixo a Constituição que devia defender. O presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha, também do PMDB, aparece igualmente na lista. Mais hábil (ou menos ansioso) que o senador, Cunha disse de público estar “à disposição”, mas a imprensa mostrou seus passos para evitar a difusão da lista dos intocáveis a serem investigados como beneficiários dos roubos. Temos, ou não, o direito de saber como agem as figuras públicas que, através da política, regem nossas vidas? Diretores de grandes empresas privadas estão presos, seus nomes e rostos aparecem de público, ao lado de dirigentes da Petrobras, também encarcerados. Idem ibidem no caso de Alberto Youssef e outro doleiro que tornaram conhecida essa insólita “profissão” surgida da fraude. Por que, então, esconder políticos e parlamentares? Nesta semana o Supremo extinguiu a pena de José Genoíno, que agora pode voltar a fazer tudo o que fez na fraude do “mensalão”. É um absurdo! – Estou tranquilo, disse Genoino! – e qual marginal não está tranquilo por tamanha impunidade! – Só houve alguns retoques no princípio da gatunagem para amenizar a sociedade. Retomando as considerações enfocadas neste comentário; averiguamos-vos! - Por que a lei, oriunda do Parlamento, facilita tudo ao crime. Há pouco, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque foi solto por ordem do ministro Teori Zavascki e, depois, o Supremo (por sugestão dele) suspendeu outro pedido de prisão preventiva. É formalizar confusão por esteio da democracia.
Antônio Scarcela Jorge.

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