quinta-feira, 3 de julho de 2014

RETROCESSO MORAL

 NACIONAIS.
TJDF AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DIRCEU PARA SEMIABERTO

A decisão é da juíza Leila Cury da Vara de Execuções Penais o Distrito Federal.

BRASÍLIA, DF - O TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) determinou ontem (1º) a transferência imediata do ex-ministro José Dirceu para o Centro de Progressão Penitenciária, em Brasília, presídio destinado a presos com direito ao trabalho externo.

Em seu despacho, Cury pediu que o presídio e a Subsecretaria do Sistema Prisional do DF fossem informadas da decisão.

Com a decisão, Dirceu deixará o complexo penitenciário da Papuda, onde estava preso desde novembro do ano passado. Até o momento, Dirceu não havia sido transferido.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa no processo do mensalão do PT, mas tem direito a cumprir a pena no regime semiaberto.
O Código Penal afirma que o semiaberto é destinado a presos não reincidentes condenados a mais de quatro anos de prisão e menos de oito anos.

HISTÓRICO

O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. Primeiramente ele tentou obter autorização para trabalhar num hotel de Brasília. Lá, seria gerente e receberia salário de R$ 20 mil.

Dúvidas sobre quem era o verdadeiro proprietário do hotel surgiram após a revelação de que a empresa que comandava o estabelecimento era sediada no Panamá e tinha como presidente um auxiliar de escritório que residia num bairro pobre da Cidade do Panamá.

Devido a isso, Dirceu desistiu da proposta e obteve uma nova, para trabalhar no escritório de advocacia do José Gerardo Grossi, em Brasília, com salário de R$ 2,1 mil. Primeiramente, o pedido foi negado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Todavia, na semana passada foi autorizado pela maioria da corte.
Fonte: Folhapress.


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