quinta-feira, 10 de julho de 2014

"FILOSOFIA POPULAR" LEI DA FICHA LIMPA - É, MAS NÃO É

 LEI DA FICHA LIMPA ATÉ AGORA É “LETRA MORTA” PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO A GOVERNADOR DO DF.

BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PR) no escândalo que ficou conhecido como “mensalão do DEM”. Preso em 2010, o candidato a governador do DF passa a estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O futuro de sua candidatura e eventual posse, caso eleito, dependerá da Justiça Eleitoral. Por dois votos a um, a Segunda Turma do tribunal manteve a condenação. O Ministério Público Eleitoral vai pedir a impugnação do registro de candidatura de Arruda. Segundo um promotor, o Ministério Público tem até cinco dias para pedir a anulação da candidatura de Arruda. O prazo começa a contar a partir da publicação do registro da candidatura no Diário Oficial, o que só deve ocorrer amanhã.

A ex-deputada Jaqueline Roriz e seu marido Manoel Neto, também acusado, tiveram condenação mantida pela unanimidade dos desembargadores da Turma.

A turma começou a julgar o mérito da questão na tarde desta quarta-feira e a relatora, desembargadora Carmelita Brasil, deu voto pela confirmação da condenação de Arruda e da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). O desembargador Sérgio Rocha, segundo a votar, também foi a favor da condenação, e afirmou que provas mostram arrecadação ilegal para campanha.

Em nota após a decisão, o PR do Distrito Federal defendeu Arruda e externou apoio “absoluto e inabalável” . O partido afirma que a decisão não afeta o registro da candidatura e não impede a participação dele nas eleições deste ano. O PR afirmou que a acusação é absurda e que vai recorrer às instâncias superiores na Justiça.

No julgamento de questões preliminares, a 2ª turma do tribunal rejeitou os pedidos de anulação da condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz por cerceamento de defesa e outras supostas ilegalidades levantadas por advogados dos dois políticos. A relatora afirmou que o apoio político de Arruda era obtido por meio ilegal, mediante pagamento de parlamentares com dinheiro de origem pública. O advogado Edson Smanioto não quis comentar as sucessivas derrotas do cliente, o ex-governador, no inicio do julgamento.

No Facebook da campanha de Arruda ao governo, a equipe que administra a conta, em resposta a um internauta, acusou um dos juízes que decidiram contra o candidato de ter ligações com o governador atual do DF, Agnelo Queiroz. “Porque desistiríamos? Condenado por um juiz que tem relações com atual governador e que está sendo investigado por suspeição, inocente em todas as outras acusações. A recente condenação não muda nada no quadro eleitoral. Vamos vencer as eleições e vamos vencer nos tribunais. A vontade do povo será feita, assim como a justiça”, escreveu a equipe da candidatura de Arruda.

Arruda foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância pela acusação de ter comprado apoio político para sua candidatura em 2006 com recursos provenientes de contratos de informática do governo do DF.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão liminar do Superior Tribunal Federal (STJ) e autorizou o TJDFT a realizar o julgamento de hoje.

ESPECIALISTA DIZ QUE AINDA É POSSÍVEL BARRAR CANDIDATURA

O juiz Marlon Reis - do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou as assinaturas que levaram à criação da Lei da Ficha Limpa - afirmou que há dois momentos para contestar o registro de uma candidatura. Um deles deve terminar na próxima semana. O outro é em dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos.

Marlon lembrou que o ex-governador ainda não teve a candidatura registrada. O que houve até agora foi o pedido de registro. O prazo de cinco dias para que o Ministério Público, candidatos, partidos ou coligações contestem uma candidatura só abre cinco dias depois da publicação do edital com os pedidos de registro. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF informou que isso deverá ocorrer nesta quinta-feira. Ou seja, ainda há tempo para que a candidatura de Arruda seja contestada e barrada.

- Enquanto não estiver decidido o pedido de registro, se houver alguma circunstância dessas (condenação), o tribunal (eleitoral) pode indeferir a candidatura - disse Marlon Reis.

Há ainda dúvidas sobre a necessidade de publicação do acórdão da decisão para poder contestar a candidatura.

- É possível o entendimento de que tem que aguardar o acórdão. Outra coisa é que, se, na resenha do julgado, houver elementos suficientes de convicção, alguns entendem que é possível fazer uma impugnação. É uma questão em aberto. Eu particularmente defendo essa tese: se há elementos, pode contestar. A lei não fala em publicação, fala em existência da condenação. É uma questão que tem ser interpretada - disse Marlon.

Caso o Ministério Público não conteste a candidatura agora, ou caso a Justiça Eleitoral decida que não há como impedir a candidatura dele, há outro momento para impedir a posse de Arruda. Marlon Reis explicou que, a partir da diplomação dos vencedores da eleição, há um prazo de três dias para contestar o resultado com base na Lei da Ficha Limpa.

Mesmo que a Justiça Eleitoral entenda que não há como decidir agora pela falta da publicação do acórdão, isso já terá ocorrido na diplomação, que ocorre em dezembro - explicou Marlon.
Assim, Arruda pode até se candidatar e vencer a eleição, mas corre o risco de ser barrado. Caso isso ocorra, segundo explicou Marlon Reis, há dois cenários possíveis:

- Se acontecer isso, depende da quantidade de votos do candidato inelegível. Se tiver mais da metade dos votos válidos, tem que haver nova eleição. Se tiver menos da metade, toma posse o segundo colocado.

Fonte: Agência Globo.


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