BRASÍLIA - O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do ex-governador
do DF José Roberto Arruda (PR) no escândalo que ficou conhecido como “mensalão
do DEM”. Preso em 2010, o candidato a governador do DF passa a estar enquadrado
na Lei da Ficha Limpa. O futuro de sua candidatura e eventual posse, caso
eleito, dependerá da Justiça Eleitoral. Por dois votos a um, a Segunda Turma do
tribunal manteve a condenação. O Ministério Público Eleitoral vai pedir a
impugnação do registro de candidatura de Arruda. Segundo um promotor, o
Ministério Público tem até cinco dias para pedir a anulação da candidatura de
Arruda. O prazo começa a contar a partir da publicação do registro da
candidatura no Diário Oficial, o que só deve ocorrer amanhã.
A ex-deputada Jaqueline Roriz e seu
marido Manoel Neto, também acusado, tiveram condenação mantida pela unanimidade
dos desembargadores da Turma.
A turma começou a julgar o mérito
da questão na tarde desta quarta-feira e a relatora, desembargadora Carmelita
Brasil, deu voto pela confirmação da condenação de Arruda e da deputada
Jaqueline Roriz (PMN-DF). O desembargador Sérgio Rocha, segundo a votar, também
foi a favor da condenação, e afirmou que provas mostram arrecadação ilegal para
campanha.
Em nota após a decisão, o PR do
Distrito Federal defendeu Arruda e externou apoio “absoluto e inabalável” . O
partido afirma que a decisão não afeta o registro da candidatura e não impede a
participação dele nas eleições deste ano. O PR afirmou que a acusação é absurda
e que vai recorrer às instâncias superiores na Justiça.
No julgamento de questões
preliminares, a 2ª turma do tribunal rejeitou os pedidos de anulação da
condenação do ex-governador e da deputada Jaqueline Roriz por cerceamento de
defesa e outras supostas ilegalidades levantadas por advogados dos dois
políticos. A relatora afirmou que o apoio político de Arruda era obtido por
meio ilegal, mediante pagamento de parlamentares com dinheiro de origem
pública. O advogado Edson Smanioto não quis comentar as sucessivas derrotas do
cliente, o ex-governador, no inicio do julgamento.
No Facebook da campanha de Arruda
ao governo, a equipe que administra a conta, em resposta a um internauta,
acusou um dos juízes que decidiram contra o candidato de ter ligações com o
governador atual do DF, Agnelo Queiroz. “Porque desistiríamos? Condenado por um
juiz que tem relações com atual governador e que está sendo investigado por
suspeição, inocente em todas as outras acusações. A recente condenação não muda
nada no quadro eleitoral. Vamos vencer as eleições e vamos vencer nos
tribunais. A vontade do povo será feita, assim como a justiça”, escreveu a
equipe da candidatura de Arruda.
Arruda foi condenado por
improbidade administrativa em primeira instância pela acusação de ter comprado
apoio político para sua candidatura em 2006 com recursos provenientes de
contratos de informática do governo do DF.
Na semana passada, o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu uma decisão
liminar do Superior Tribunal Federal (STJ) e autorizou o TJDFT a realizar o
julgamento de hoje.
ESPECIALISTA DIZ QUE
AINDA É POSSÍVEL BARRAR CANDIDATURA
O juiz Marlon Reis - do Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que coletou as assinaturas que levaram
à criação da Lei da Ficha Limpa - afirmou que há dois momentos para contestar o
registro de uma candidatura. Um deles deve terminar na próxima semana. O outro
é em dezembro, quando ocorre a diplomação dos candidatos eleitos.
- Enquanto não estiver decidido o
pedido de registro, se houver alguma circunstância dessas (condenação), o
tribunal (eleitoral) pode indeferir a candidatura - disse Marlon Reis.
- É possível o entendimento de
que tem que aguardar o acórdão. Outra coisa é que, se, na resenha do julgado,
houver elementos suficientes de convicção, alguns entendem que é possível fazer
uma impugnação. É uma questão em aberto. Eu particularmente defendo essa tese:
se há elementos, pode contestar. A lei não fala em publicação, fala em
existência da condenação. É uma questão que tem ser interpretada - disse
Marlon.
Caso o Ministério Público não
conteste a candidatura agora, ou caso a Justiça Eleitoral decida que não há
como impedir a candidatura dele, há outro momento para impedir a posse de
Arruda. Marlon Reis explicou que, a partir da diplomação dos vencedores da
eleição, há um prazo de três dias para contestar o resultado com base na Lei da
Ficha Limpa.
Mesmo que a Justiça Eleitoral
entenda que não há como decidir agora pela falta da publicação do acórdão, isso
já terá ocorrido na diplomação, que ocorre em dezembro - explicou Marlon.
Assim, Arruda pode até se
candidatar e vencer a eleição, mas corre o risco de ser barrado. Caso isso
ocorra, segundo explicou Marlon Reis, há dois cenários possíveis:
- Se acontecer isso, depende da
quantidade de votos do candidato inelegível. Se tiver mais da metade dos votos
válidos, tem que haver nova eleição. Se tiver menos da metade, toma posse o
segundo colocado.
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