Se for adotar os critérios da
honestidade e da obediência às leis para a escolha do candidato, o eleitor já
pode descartar àquele que vem se antecipando com propaganda eleito pela
internet, pois isso é ilegal. (Comentário por e-mail).
José Admir de Paula
Paracuru-CE.
EXTRAÍDO NO LEITORES E CARTAS -DN.
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