COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
MAIORIDADE
PENAL É FORMA DE MINIMIZAR A DELINQUÊNCIA.
Nobres
É careceras constrangedor para
sociedade de um modo geral quando se coloca em discussão a redução da
maioridade penal como fator direcional para minimizar o estado de violência
imperante no país. São muitos os argumentos, versando aspectos considerados
relevantes, sob os claros fundamentos que na prática nascem orientados pelo
direito e pouquíssimos deveres e nenhuma responsabilidade penal. Um dos
principais contextos se refere ao ganho do direito para os maiores de dezesseis
anos, que já possuem discernimento inclusive tendo direito ao voto.
Portanto não podemos observar, parados a grandeza da violência na qual, menores
de dezoito anos cometem os mais apavorantes delitos e já participam de
facções criminosas, tendo a absoluta capacidade de perceber a ilicitude do fato
e de se determinar conforme tal entendimento. Com a difícil e porque não dizer
da inviabilidade da redução, neste caso o jovem delinqüente vai
intimidar-se mais com a lei e vai refletir mais antes de praticar delitos; o
Estatuto da Criança e do Adolescente é muito afável, e por isso não intimida os
menores. Como meio de ajuste à realidade social e de instituir instrumentos
para encarar a criminalidade com vigor é necessário que se considere imputável
qualquer pessoa com idade a partir de dezesseis anos de idade. O Estatuto da
Criança e do Adolescente neste caso deveria ser o principal instrumento para
normatizar o menor, porém este não seguiu o avanço deste novo centenário. É uma
legislação atrasada, antiquada e obsoleta, visto que contraria o
movimento do direito, que se encontra estático diante de um tema que
demanda novas reflexões. Sem contar que o Estatuto fixa somente três anos
como pena máxima ao menor delinqüente independente da gravidade do delito
que ele pratique. Desse lado a maioridade penal é opção política e legislativa.
Na seara civil, o legislador já fez essa avaliação. Percebeu que a maioridade
civil em vinte e um anos era um exagero e não estava em conformidade com a
realidade dos fatos. O legislador então diminuiu a maioridade civil para
dezoito anos, mas nada, a não ser a própria circunstância social, impedia que a
escolha política fosse por dezessete, ou mesmo, dezesseis anos. De forma que,
não há um modelo mundial e científico, que se adeque a todos os países. E no
nosso país, diante de tantas modernidades, seria hipócrita dizer que os
adolescentes de hoje não sabem o que é certo e o que não é. Dentre os plurais
fatos em decorrência a uma formação no sentido amplo da espécie empreenderia
soluções adequadas para o empenho da questão. Em termos mais dinâmicos em que a
idéia da maioridade penal é opção política e legislativa, nós também
concordamos. Em síntese se faz necessária e indispensável a mobilização por
parte da sociedade no sentido de exigir do governo e também do universo social
para requer a nossa juventude uma vida mais digna, com mais educação, lazer,
saúde, moradia neste sentido, poderia
ser aplicada, num país que pouco se aplica a legislação, estaria
dispensada em se preocupar a redução em qualquer faixa etária, porém isto não passa
de mera utopia do modo em que o poder se calha.
Antônio Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário