sexta-feira, 18 de julho de 2014

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2014

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.

SUCEDIDO AO AUTORITARISMO.

Nobres:
De elementar ordem presenciamos há pouco mais de duas décadas por “consagração” da nova Constituição promulgada em 88 em um de seus principais capte “numa contradição” latente aos princípios (?) ensejou os constituintes instituir as ‘Medidas Provisórias’ tinha em vista conceder ao Poder Executivo, uma prerrogativa de natureza legislativa para impor rapidez aos seus atos em matérias urgentes e de grande relevância, dispensando-o de submeter ao Congresso anteprojetos de lei de demorada tramitação. Visava, enfim, garantir ao governo um meio legal de enfrentar determinadas situações de urgência ou emergência e que, portanto, exigissem pronta ação. Nascida sob o influxo do movimento de redemocratização após duas décadas de regime militar, a nova Constituição, ao instituir o dispositivo, não quis criar um arremedo dos decretos-leis de que se valiam os generais-presidentes para impor sua vontade imperial. Tanto que lhes deu um nome autoexplicativo, isso é, as MPs deveriam ter caráter provisório e só teriam efeito perene depois de submetidas e aprovadas pelo Congresso dentro de curto prazo após sua publicação. Se desaprovadas, seus efeitos pretéritos seriam também cancelados. E obvio que não tem sido esse exatamente o espírito que os presidentes da República têm resguardado para exercer a prerrogativa (provisória) de legislar. Ao contrário, invariavelmente revelaram ao longo do tempo a disposição de se sobrepor ao papel constitucional do Congresso de editar normas legais. Embora cumpram a formalidade de submeter as MPs às Casas Legislativas, os presidentes têm se valido da obediência da bancada governista, não poucas vezes “convencida” em dar voto favorável mediante acordos fisiológicos. Essa é a essência flagelante inserido no ordenamento legal. È um quadro presente acatado pelos governos e ainda mais por este governo com atilamento o que foi legado.

Antônio Scarcela Jorge.

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