STF MANDA UNIÃO DEPOSITAR EM JUÍZO COTA DA REPATRIAÇÃO DE 23 ESTADOS E DF.
Decisão da ministra Rosa Weber é provisória e será analisada pelo plenário.
União só quer dividir IR; estados também querem parte do dinheiro da multa.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
(STF), estendeu para outros 21 estados e para o Distrito Federal, por meio de
decisões liminares (provisórias), a ordem para que a União deposite em uma
conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que essas
unidades da federação têm direito da arrecadação obtida com a regularização de
bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.
Rosa Weber já havia determinado o depósito em juízo em
duas ações apresentadas pelos governos de Piauí e Pernambuco.
Na noite desta
sexta-feira (11), a magistrada concedeu liminares em mais sete ações envolvendo
21 estados e o Distrito Federal.
A magistrada atendeu ao pedido feito pelos governos de
Piauí, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina, Pará, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Tocantins e Maranhão.
No total, a ministra do Supremo atendeu
provisoriamente ações ajuizadas por 23 estados e pelo DF em nove ações que
garantem o bloqueio do dinheiro até uma decisão final.
Por ser uma decisão monocrática, as liminares
concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Suprema
Corte.
O dinheiro que será depositado pela União na conta
judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso.
Ainda não há
previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.
Na última segunda-feira (7), o governo federal
informou que arrecadou R$ 46,8 bilhões com a repatriação de recursos.
Deste montante, teoricamente, os estados devem receber
apenas 21,5% do que foi arrecadado com a cobança de imposto de renda.
O
Executivo federal não quer dividir com as unidades da federação o dinheiro
obtido com o pagamento das multas.
Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao
programa de repatriação até 31 de outubro tiveram de pagar 15% de imposto de
renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido
declarados ao Fisco.
Na peça judicial, os governadores solicitaram que o
Supremo concedesse uma liminar obrigando o Executivo federal a depositar em
juízo o valor reivindicado até que o tribunal analisasse definitivamente a
questão.
Municípios também querem fatia
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediu ao
STF autorização para ingressar como parte na ação coletiva ajuizada no tribunal
por 16 unidades da federação que reivindicam uma divisão mais ampla dos valores
da repatriação, que envolve 15 estados mais DF.
Para a entidade, a União "vem agindo
ilegalmente" ao não dividir a multa porque a Constituição estabelece a
divisão da arrecadação e que, se os estados tiverem direito à multa, os
municípios também devem ter.
"É de inferir-se que a União vem agindo
ilegalmente ao não incluir na base de cálculo do FPM e do FPE os valores
arrecadados a título de multa em razão da adesão dos contribuintes ao Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária instituído pela Lei 13.254/2016.
Finalmente, é de colocar-se que uma vez determinada a inclusão dos montantes da
multa na base de cálculo do FPE, matéria objeto da presente Ação Cível
Originária, este entendimento deverá também aplicar-se ao FPM", diz trecho
da peça judicial elaborada pela CNM.
A divisão do bolo
Do montante arrecadado com o pagamento das multas e
dos tributos para regularizar bens mantidos no exterior sem declaração à
Receita Federal, a União quer repassar aos estados apenas 21,5% do que
arrecadou com as alíquotas de imposto de renda.
Outros 24,5% são repassados para os municípios, por
meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e outros 3%, a projetos
produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Os estados, no entanto, querem que, além de parte do
valor arrecadado com o imposto, o governo federal repasse uma fatia do dinheiro
obtido com o pagamento da multa, o que praticamente dobraria o montante a que
os governos estaduais têm direito.
Na quinta-feira (10), a AGU enviou ao Supremo um
documento no qual afirmou que estados e municípios não têm direito a receber
uma fatia maior do valor arrecadado pela União com a regularização de recursos
de brasileiros mantidos no exterior não declarado ao Fisco.
Argumentos dos estados e da União
Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao
STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o
trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Os estados alegam ainda que a lei de 1990 que
regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha
não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no
pagamento.
Para a Advocacia-Geral da União, contudo, o pleito dos
estados não procede porque a multa aplicável aos contribuintes não tem natureza
tributária e, portanto, a União não pode ser obrigada a repassar a receita.
O governo federal também argumenta que os valores
oriundos da multa têm natureza administrativa, porque é uma sanção aplicada ao
contribuinte que manteve recursos no exterior sem declarar à Receita.
Nova repatriação
Nesta semana, o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), apresentou um projeto no Congresso Nacional propondo a reabertura do
prazo para brasileiros regularizarem a situação de recursos mantidos no
exterior sem declaração à Receita.
A proposta de Renan prevê que a alíquota de imposto e
a multa sobre o valor repatriado serão de 17,5% cada uma (35% no total), cinco
pontos percentuais a mais do que cobrou o programa de regularização que se
encerrou em 31 de outubro.
Para rebater especulações de que o novo projeto vai
determinar o fatiamento com estados e municípios da multa arrecadada na nova
versão do programa de repatriação, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles,
disse nesta quinta que o governo não se comprometeu em dividir esses valores
com os estados e municípios.
"Não, não há um compromisso da Fazenda em
dividir a multa da repatriação.
É um projeto que está em discussão no
Congresso Nacional. No momento, a apresentação do projeto contempla [...]
simplesmente uma extensão de prazo em relação ao projeto anterior. É isso que
está hoje na mesa", ressaltou.
O presidente Michel Temer permanecerá em Brasília
neste fim de semana em contato por telefone com governadores e ministros com o
objetivo de discutir saídas para a crise financeira dos estados.
Nas conversas por telefone com governadores e
ministros, o presidente buscará, segundo interlocutores, uma saída de caráter
mais perene para todos os estados, de médio prazo, e não só para o Rio.
Temer também não quer uma solução apenas para o
pagamento do 13º salário dos funcionários públicos.
Para o caso dos municípios,
ele apresentou como alternativa, em vídeo divulgado nesta sexta (11), o uso
pelos prefeitos de recursos da repatriação.
O presidente da República tem o receio de que os
protestos registrados nesta semana no Rio de Janeiro, onde houve invasão da Assembléia
Legislativa, possam se multiplicar e se espalhar pelo país.
Fonte: G1 – DF.
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