STF CONFIRMA QUE PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA VALE PARA TODOS OS CASOS.
Ministros votaram eletronicamente sobre repercussão geral do entendimento.
Em outubro, Corte manteve possibilidade de prisão antes do fim dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão
do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância podem ser
presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes.
Em outubro, ao analisar duas ações que questionavam as
detenções antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, o chamado
"trânsito em julgado", o STF permitiu as prisões após condenação por
um tribunal de segunda instância, como um tribunal de Justiça ou tribunal
regional federal.
As ações julgadas pelo Supremo haviam sido
apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
A entidade dos advogados e o partido político queriam
garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em
liberdade enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o
chamado "trânsito em julgado".
Na ocasião, mesmo depois de o plenário ter permitido
que os condenados em segunda instância fossem presos, o relator do caso,
ministro Teori Zavascki, decidiu abrir uma votação virtual na Corte por meio
eletrônico para os outros ministros se manifestassem sobre a repercussão geral
da decisão, ou seja, para que as instâncias inferiores da Justiça fossem obrigadas
a seguir o mesmo entendimento.
Essa votação terminou às 23h59 desta quinta. Por 6
votos a favor e 4 contra, o tribunal decidiu estender a orientação a todas as
instâncias do Judiciário. O voto da ministra Rosa Weber ainda não foi
divulgado, mas não alterará a decisão final.
Os ministros tiveram desde 21 de outubro para se
manifestar sobre o tema.
Teori resolveu levar o caso ao plenário virtual porque
surgiram controvérsias no próprio tribunal depois do julgamento no qual os
ministros autorizaram a possibilidade de prisão após condenação em segunda
instância.
Para alguns magistrados, ficou a dúvida sobre se o
entendimento deveria ou não ser aplicado a todos os casos semelhantes.
Agora, se algum juiz não seguir a determinação do STF,
caberá recurso para derrubar a decisão.
Fonte: G1 – DF.
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