SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela JorgePROMOVER AS REFORMAS.
Nobres:
No ensejo o país necessita de toda reforma para
resgatar o conceito moral, movida por uns destes aspectos, prioriza o Brasil a
bem da verdade, tem hoje um conjunto de leis que podem figurar entre as mais
modernas do mundo, ainda que a eficácia de grande parte delas seja duvidosa.
Nessa seara destacam-se, por exemplo, o Código Civil de 2002, o Código de
Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do
Idoso. Ao mesmo tempo, os brasileiros sofrem com a fragilidade daquele que
deveria ser o mais atual do conjunto de leis: o Código Penal. Criado no dia 7
de setembro de 1940, por meio do Decreto-Lei 2.848, editado pelo então
presidente Getúlio Vargas, o Código Penal não consegue mais cumprir seu papel
coercitivo e as leis que foram aprovadas para melhorar sua eficácia acabaram
transformando o referido diploma legal numa verdadeira colcha de retalhos, onde
crimes graves recebem penas brandas e crimes brandos recebem penas graves. Por
exemplo: o crime roubo, que é quando alguém subtrai coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, tem pena
mínima de quatro anos, enquanto o crime de corrupção tem pena mínima de dois
anos. Uma prova que o Código Penal de 1940 precisa passar urgentemente por uma
reforma está no Artigo 121, onde o homicídio doloso na sua forma simples tem
pena mínima de seis anos, enquanto a falsificação de medicamentos e cosméticos tem
pena mínima de dez anos. Como é possível a vida valer menos que um frasco de
xampu? Ora, ainda que seja necessário penalizar com rigor quem falsifica
medicamentos, não é admissível que alguém que, por qualquer que seja o motivo,
tire a vida de outrem, fique sujeito a uma pena menor. Infelizmente, as
mudanças no Código Penal caminham a passos de tartaruga no Congresso Nacional,
tanto que a Comissão Especial de Juristas e do Congresso Nacional destinada a
promover mudanças na lei não consegue avançar na missão de elaborar um
anteprojeto capaz de adequar o diploma legal à realidade brasileira, sobretudo
no que diz respeito à necessidade de adaptar o código de 1940 às determinações
da Constituição Federal de 1988, bem como aos tratados internacionais assinados
pelo Brasil em matéria penal. Para este fim em meados de 2011 foi instalada no
Congresso Nacional uma Comissão para rever o aludido projeto. O desafio de
todos os membros foi atualizar o Código Penal, que tem uma série de distorções
e não é compatível com a sociedade brasileira dos dias de hoje, e também fazer
do código o centro do sistema penal brasileiro, de forma que a parte penal
tipifique os tipos penais mais importantes. O anteprojeto do novo Código Penal
que está parado criminaliza condutas como o terrorismo e os crimes praticados
na internet, criando penas capazes de acabar, ou pelo menos reduzir
consideravelmente, com a banalização que ocorre nos dias atuais onde quadrilhas
empregam a rede mundial de computadores para aplicar todo tipo de golpe e ficam
praticamente impunes por falta de tipificação penal. Entre as propostas mais
importantes apresentadas pela Comissão Especial de Juristas ao Congresso
Nacional para reformar o Código Penal estão o aumento da pena para os crimes de
estupro e também a da pena máxima, que passaria dos atuais 30 anos para 40.
Ainda que exista a necessidade de mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente,
bem como a Constituição Federal, uma corrente dentro da comissão de juristas
que preparam o novo Código Penal não tratou da redução da maioridade penal dos
atuais 18 para 16 anos, mesmo com parte da comissão entendendo que a maioridade
penal deveria ser preservada da forma como está hoje, mas com o agravamento da
pena, de forma que, ao completar 18 anos, o infrator apenado por homicídio ou
latrocínio, por exemplo, passe a cumprir o resto da pena no sistema prisional
comum, ao invés de ganhar a liberdade. Se quiserem mesmo prestar um relevante
serviço à sociedade, os deputados e senadores deveriam votar com urgência o
projeto do Novo Código Penal e endurecer sobremaneira as penas de crimes contra
a vida, vetando, inclusive, a progressão de pena para casos de latrocínio,
estupro seguido de morte, crimes de pistolagem e similares.
Antônio Scarcela Jorge.
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