quarta-feira, 23 de novembro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2016

SCARCELA JORGE









COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

PROMOVER AS REFORMAS.

Nobres:
No ensejo o país necessita de toda reforma para resgatar o conceito moral, movida por uns destes aspectos, prioriza o Brasil a bem da verdade, tem hoje um conjunto de leis que podem figurar entre as mais modernas do mundo, ainda que a eficácia de grande parte delas seja duvidosa. Nessa seara destacam-se, por exemplo, o Código Civil de 2002, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. Ao mesmo tempo, os brasileiros sofrem com a fragilidade daquele que deveria ser o mais atual do conjunto de leis: o Código Penal. Criado no dia 7 de setembro de 1940, por meio do Decreto-Lei 2.848, editado pelo então presidente Getúlio Vargas, o Código Penal não consegue mais cumprir seu papel coercitivo e as leis que foram aprovadas para melhorar sua eficácia acabaram transformando o referido diploma legal numa verdadeira colcha de retalhos, onde crimes graves recebem penas brandas e crimes brandos recebem penas graves. Por exemplo: o crime roubo, que é quando alguém subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, tem pena mínima de quatro anos, enquanto o crime de corrupção tem pena mínima de dois anos. Uma prova que o Código Penal de 1940 precisa passar urgentemente por uma reforma está no Artigo 121, onde o homicídio doloso na sua forma simples tem pena mínima de seis anos, enquanto a falsificação de medicamentos e cosméticos tem pena mínima de dez anos. Como é possível a vida valer menos que um frasco de xampu? Ora, ainda que seja necessário penalizar com rigor quem falsifica medicamentos, não é admissível que alguém que, por qualquer que seja o motivo, tire a vida de outrem, fique sujeito a uma pena menor. Infelizmente, as mudanças no Código Penal caminham a passos de tartaruga no Congresso Nacional, tanto que a Comissão Especial de Juristas e do Congresso Nacional destinada a promover mudanças na lei não consegue avançar na missão de elaborar um anteprojeto capaz de adequar o diploma legal à realidade brasileira, sobretudo no que diz respeito à necessidade de adaptar o código de 1940 às determinações da Constituição Federal de 1988, bem como aos tratados internacionais assinados pelo Brasil em matéria penal. Para este fim em meados de 2011 foi instalada no Congresso Nacional uma Comissão para rever o aludido projeto. O desafio de todos os membros foi atualizar o Código Penal, que tem uma série de distorções e não é compatível com a sociedade brasileira dos dias de hoje, e também fazer do código o centro do sistema penal brasileiro, de forma que a parte penal tipifique os tipos penais mais importantes. O anteprojeto do novo Código Penal que está parado criminaliza condutas como o terrorismo e os crimes praticados na internet, criando penas capazes de acabar, ou pelo menos reduzir consideravelmente, com a banalização que ocorre nos dias atuais onde quadrilhas empregam a rede mundial de computadores para aplicar todo tipo de golpe e ficam praticamente impunes por falta de tipificação penal. Entre as propostas mais importantes apresentadas pela Comissão Especial de Juristas ao Congresso Nacional para reformar o Código Penal estão o aumento da pena para os crimes de estupro e também a da pena máxima, que passaria dos atuais 30 anos para 40. Ainda que exista a necessidade de mudar o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Constituição Federal, uma corrente dentro da comissão de juristas que preparam o novo Código Penal não tratou da redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos, mesmo com parte da comissão entendendo que a maioridade penal deveria ser preservada da forma como está hoje, mas com o agravamento da pena, de forma que, ao completar 18 anos, o infrator apenado por homicídio ou latrocínio, por exemplo, passe a cumprir o resto da pena no sistema prisional comum, ao invés de ganhar a liberdade. Se quiserem mesmo prestar um relevante serviço à sociedade, os deputados e senadores deveriam votar com urgência o projeto do Novo Código Penal e endurecer sobremaneira as penas de crimes contra a vida, vetando, inclusive, a progressão de pena para casos de latrocínio, estupro seguido de morte, crimes de pistolagem e similares.

Antônio Scarcela Jorge.

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