SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela JorgeLEIS CONTESTÁVEIS.
Nobres:
É por deveras encontrar um emaranhado de contradições decididas e até sentenciadas
pela Suprema Corte têm sido contrárias
pela maioria da sociedade, não será de se estranhar se os ministros entenderem
que, de fato, os Tribunal de Contas podem apenas emitir parecer, ficando,
portanto, impedidos de rejeitar as contas dos gestores. Nesta tese, tornaria a
Lei Ficha Limpa sem efeito a partir do momento que a rejeição de contas pelos
Tribunais de Contas vem sendo a principal causa de impugnação de candidatos eleitos
em sua maioria por parte do Ministério Público Eleitoral. Ademais, uma eventual
decisão dos ministros do STF pela procedência do Recurso Extraordinário vai
retirar a possibilidade de o Tribunal de Contas atuarem tempestivamente para
corrigir desvios e assegurar o imediato ressarcimento do dano ao erário, já que
as prestações de contas anuais não são julgadas pelo Poder Legislativo em prazo
inferior a seis meses contado do encerramento do exercício em que o desvio
ocorrer. Caso a competência dos Tribunais de Contas para julgar os gestores
seja interrompida pela decisão da Suprema Corte ficará estabelecido um
verdadeiro “trem-da-alegria” onde os prefeitos poderão praticar todo tipo de
desvios sem correr o risco de ficar inelegíveis. O Recurso Extraordinário nº
848826 já teve votação iniciada no Supremo Tribunal Federal e o ministro
relator Luís Roberto Barroso votou pela manifesta competência dos Tribunais de
Contas para julgar as contas de gestão dos prefeitos, preservando decisão do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguindo parecer da Procuradoria Geral da
República. O fato é que a competência dos Tribunais de Contas precisa ser
preservada porque, além de servir de base para barrar os candidatos ficha suja,
as decisões também têm sido empregadas para a emissão de certidões, para
impedimentos ao exercício de cargo público e para intercâmbio de informações
entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. A Lei Ficha Limpa é uma vitória da
sociedade brasileira, sobretudo das pessoas que fazem parte das 43 entidades da
sociedade civil que bateram às portas da Câmara dos Deputados para entregar o
projeto de lei de iniciativa popular, com 1,3 milhão de assinaturas de
eleitores brasileiros que defendiam a votação do projeto Ficha Limpa, que
acabou virando lei. Se dependesse exclusivamente da iniciativa de deputados e
senadores, a Lei Ficha Limpa não teria sido nem protocolada no Congresso
Nacional, portanto, a legislação é uma conquista da sociedade organizada. É
inegável que esse importante instrumento de pressão popular funcionou graças,
sobretudo, ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que reúne entidades
como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros. Outro
fator importante é que os agentes punidos pelo Tribunal de Contas da União
podem sofrer impugnação por iniciativa do juiz eleitoral, ou solicitadas por
partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, coligações ou candidatos, por
exemplo, atingem desde funcionários públicos que ocupam cargos de menor
responsabilidade, dirigentes de instituições privadas que recebem dinheiro
público, como as ONGs, por exemplo, até ministros e governadores que cometeram
irregularidades insanáveis nos últimos oito anos, e tiveram negados todos os
recursos possíveis no âmbito do Tribunal de Contas da União. Se o enfraquecido
da Lei da Ficha Limpa se consolidar é mais a sua extinção informal que conseqüentemente
vê cair por terra toda mobilização ética da sociedade que promoverá a autenticidade
das suas “excelências corruptas” conectadas ainda no poder. É triste conviver
com esta corja quadrilheira que enfatiza o Brasil.
Antônio
Scarcela Jorge.
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