segunda-feira, 14 de novembro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2016

SCARCELA JORGE







COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

INFAME FORMATAÇÃO.

Nobres:
Uma das imoralidades que permeia o país da corrupção sempre é “lembrado e até formatado a legislação eleitoral que preceitua a sua vigência para os longos do ano de 2.020. referimos o fim das coligações proporcionais se seria modificada antes, também acabaria com a prostituição partidária, onde os donos das legendas de aluguel negociam os partidos em troca de espaço em eventual governo. Casa a PEC que acaba com as coligações proporcionais passe pelo crivo do Congresso Nacional, a regra entrará em vigor nas eleições municipais de 2020, de forma que, nas eleições gerais de 2018, quando serão eleitos novos deputados estaduais e federais, essa espécie de prostituição partidária ainda será permitida, de forma que existe o risco de se repetir o que ocorreu em 2010, por exemplo, quando o palhaço Tiririca foi eleito deputado federal por São Paulo com 1.353.766 votos e levou com ele quase uma dezena de candidatos que receberam baixa votação e acabaram eleitos na sobra do quoeficiente. Na disputa majoritária, que é aquela votada para a eleição de prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, as coligações serão preservadas, o que, de certo modo, manterá o balcão de negócio dos partidos políticos que se venderão por cargos num eventual governo em troca do tempo que poderão oferecer no horário eleitoral gratuito no rádio. Para prestar um serviço à sociedade, o Congresso Nacional poderia acabar também com as coligações majoritárias, adotando o sistema norte-americano onde os candidatos estão ligados a apenas um partido. Em relação à cláusula de barreira, após a aprovação da PEC, um partido precisará obter uma votação nacional mínima nas eleições gerais, recebendo pelo menos 2% dos votos válidos em 2018 e pelo menos 3% a partir de 2022, em pelo menos 14 unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos de cada uma delas. O ponto positivo da proposta é que os partidos que não atingirem essas metas não serão extintos, mas terão o funcionamento parlamentar comprometido, porque perderão o direito aos recursos do fundo partidário e não terão mais acesso gratuito ao rádio e à televisão. Os partidos que não se enquadrarem nas cláusulas de barreira também ficará impedido de usar a estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas, o que tornará ainda mais difícil a vida das legendas de aluguel. Se as regras estivessem em vigor, apenas PMDB, PT, PSDB, DEM, PDT, PP, PR, PRB, PSB, PSC, PSD, PTB, SD se manteriam atuantes. Outras legendas como PPS, PROS, PV, PC do B, PEN, PHS, PRP, PRTB, PSL, PSOL, PT do B, Rede, PTN, PSC, SD e PMB perderiam o funcionamento parlamentar. Ainda que partidos políticos em profusão passe a sensação de fortalecimento da democracia, o fato é que todas as legendas servem apenas para atender interesses de grupos e, em maior ou menor grau, são apenas balcões de negócios. Por outro lado, a PEC cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos, de forma que prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções como perseguição política e migração em virtude da cláusula de barreira. A proposta prevê ainda que vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo e, também, perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. Não é a reforma política ideal, mas já é o primeiro passo para deixar a política mais séria. Entretanto há um forte corporativismo corrupto ainda encastelado no poder que não querem de forma nenhuma proceder a mudança de cunho moral a não ser que esses germes estariam presos por razão obvia.
Antônio Scarcela Jorge.

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