terça-feira, 15 de novembro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 15 DE NOVEMBRO DE 2016

SCARCELA JORGE








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

O BRASIL DE NOSSOS DIAS.

O CORPORATIVISMO CORRUPTO.

Nobres:
Corruptos que ostentam cargos eletivos no Congresso Nacional por força da insensatez dos eleitores literalmente vendidos a cada eleição e que não exercitam a sua cidadania e não estão nem aí e se “sustentam pela irracionalidade lulista” um “sabido” ainda envolve uma cadeia do corporativismo corrupto estão direcionando a preocupação  por parte dos Procuradores da força-tarefa que investiga os crimes apurados no âmbito da Operação Lava Jato estão alertando que os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que anistiam políticos envolvidos em caixa 2 e criam novas regras para os acordos de leniência com empresas envolvidas em escândalos de corrupção significam uma grave ameaça não apenas à Lava Jato, mas, também, a punição dos crimes de colarinho branco em todo o Brasil. Deputados e senadores precisam entender que os acordos de leniência são importantes no combate à corrupção porque ajudam a identificar empresários e agentes públicos que se locupletam do dinheiro do contribuinte e impedir que empresas investigadas firmem esses acordos com o Ministério Público seria o mesmo que dar uma autorização governamental para que seus diretores continuem operando esquemas criminosos como os identificados no âmbito da Lava Jato. Ademais, os projetos que devem ser votados pelo Congresso Nacional atacam e enfraquecem as instituições que atuam no combate à corrupção, sobretudo o Ministério Público Federal. Cabe enfatizar que o próprio juiz federal Sérgio Moro, que comanda as ações penais da Operação Lava Jato, fez duras críticas às mudanças propostas pelo Senado Federal ao texto da Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 4.898/1965. Durante palestra no Tribunal de Justiça do Paraná, o magistrado classificou a proposta do senador Renan Calheiros (PMDB) como um atentado à independência da magistratura e lembrou que o papel do Congresso Nacional é criar salvaguardas para deixar claro que a norma não pode punir juizes pela forma como interpretam as leis em suas decisões. A proposta prevê que servidores públicos e membros do Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas prisões fora das hipóteses legais, como, por exemplo, submeter presos ao uso de algemas quando não há resistência à prisão e fazer escutas sem autorização judicial, atingindo terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito. Rápido no gatilho, Renan Calheiros anunciou que vai convidar o juiz Sérgio Moro e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de representantes da Polícia Federal, do Judiciário e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), para debater a proposta.Ao invés de chamar essas autoridades e entidades de classe para o debate, o senador deveria recuar na tentativa de colocar mordaça e intimidar os magistrados e os membros do Ministério Público. Se tivesse um mínimo de compromisso com o combate à corrupção, Renan Calheiros, ao invés de tentar mudar a lei do abuso de autoridade, declararia apoio à iniciativa de dezenas de entidades que encabeçaram o movimento contra a corrupção e assinaram a petição popular com apoio ao Projeto de Lei de iniciativa popular com 10 pedidas de combate aos crimes de colarinho branco. Uma instituição como o Ministério Público Federal, que ajuizou somente nos últimos 30 meses exatas 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos, merece todo apoio do Congresso Nacional e qualquer manobra em sentido contrário significa um prêmio à impunidade. Levantamento realizado pelo Ministério Público Federal aponta que em um único ano foram propostas 3.143 ações e instaurados 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade administrativa em todo o Brasil. A quase totalidade dessas ações foi motivada por procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a omissão na prestação de contas, mas a situação deve ser ainda mais grave nos municípios brasileiros já que as atribuições do MPF abarcam apenas os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federal ou de outros entes políticos, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. Quando o desvio envolve recursos estaduais ou receitas próprias dos municípios, a competência para investigar e denunciar fica com o Ministério Público Estadual (MPE). Detalhe: em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime e, neste caso, para a fixação das penas é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator. Renan é a imagem da corrupção e comanda o seu bando.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário