SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
O BRASIL DE NOSSOS DIAS.
O CORPORATIVISMO CORRUPTO.
Nobres:
Corruptos que ostentam cargos
eletivos no Congresso Nacional por força da insensatez dos eleitores
literalmente vendidos a cada eleição e que não exercitam a sua cidadania e não
estão nem aí e se “sustentam pela irracionalidade lulista” um “sabido” ainda
envolve uma cadeia do corporativismo corrupto estão direcionando a
preocupação por parte dos Procuradores
da força-tarefa que investiga os crimes apurados no âmbito da Operação Lava
Jato estão alertando que os projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional
que anistiam políticos envolvidos em caixa 2 e criam novas regras para os
acordos de leniência com empresas envolvidas em escândalos de corrupção
significam uma grave ameaça não apenas à Lava Jato, mas, também, a punição dos
crimes de colarinho branco em todo o Brasil. Deputados e senadores precisam
entender que os acordos de leniência são importantes no combate à corrupção
porque ajudam a identificar empresários e agentes públicos que se locupletam do
dinheiro do contribuinte e impedir que empresas investigadas firmem esses
acordos com o Ministério Público seria o mesmo que dar uma autorização
governamental para que seus diretores continuem operando esquemas criminosos
como os identificados no âmbito da Lava Jato. Ademais, os projetos que devem
ser votados pelo Congresso Nacional atacam e enfraquecem as instituições que
atuam no combate à corrupção, sobretudo o Ministério Público Federal. Cabe
enfatizar que o próprio juiz federal Sérgio Moro, que comanda as ações penais
da Operação Lava Jato, fez duras críticas às mudanças propostas pelo Senado
Federal ao texto da Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 4.898/1965. Durante
palestra no Tribunal de Justiça do Paraná, o magistrado classificou a proposta
do senador Renan Calheiros (PMDB) como um atentado à independência da
magistratura e lembrou que o papel do Congresso Nacional é criar salvaguardas
para deixar claro que a norma não pode punir juizes pela forma como interpretam
as leis em suas decisões. A proposta prevê que servidores públicos e membros do
Judiciário e do Ministério Público possam ser punidos caso sejam determinadas
prisões fora das hipóteses legais, como, por exemplo, submeter presos ao uso de
algemas quando não há resistência à prisão e fazer escutas sem autorização
judicial, atingindo terceiros não incluídos no processo judicial ou inquérito.
Rápido no gatilho, Renan Calheiros anunciou que vai convidar o juiz Sérgio Moro
e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além de representantes da
Polícia Federal, do Judiciário e da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), para debater a proposta.Ao invés de chamar essas autoridades e
entidades de classe para o debate, o senador deveria recuar na tentativa de
colocar mordaça e intimidar os magistrados e os membros do Ministério Público.
Se tivesse um mínimo de compromisso com o combate à corrupção, Renan Calheiros,
ao invés de tentar mudar a lei do abuso de autoridade, declararia apoio à
iniciativa de dezenas de entidades que encabeçaram o movimento contra a
corrupção e assinaram a petição popular com apoio ao Projeto de Lei de
iniciativa popular com 10 pedidas de combate aos crimes de colarinho branco.
Uma instituição como o Ministério Público Federal, que ajuizou somente nos
últimos 30 meses exatas 5.445 ações de improbidade administrativa contra
agentes públicos, alcançando gestores, ex-gestores e servidores, além de
particulares que se beneficiaram das irregularidades e causaram prejuízo aos
cofres públicos, merece todo apoio do Congresso Nacional e qualquer manobra em
sentido contrário significa um prêmio à impunidade. Levantamento realizado pelo
Ministério Público Federal aponta que em um único ano foram propostas 3.143
ações e instaurados 9.881 procedimentos de investigação relacionados à
improbidade administrativa em todo o Brasil. A quase totalidade dessas ações
foi motivada por procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas
públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a omissão na
prestação de contas, mas a situação deve ser ainda mais grave nos municípios
brasileiros já que as atribuições do MPF abarcam apenas os atos de improbidade administrativa
praticados por agentes públicos federal ou de outros entes políticos, desde que
envolvam a aplicação de recursos federais. Quando o desvio envolve recursos
estaduais ou receitas próprias dos municípios, a competência para investigar e
denunciar fica com o Ministério Público Estadual (MPE). Detalhe: em alguns
casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações
penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime e, neste
caso, para a fixação das penas é considerada a extensão do dano causado, assim
como o proveito patrimonial obtido pelo infrator. Renan é a imagem da corrupção
e comanda o seu bando.
Antônio
Scarcela Jorge.
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