O INDISPENSÁVEL DA IMPUNIDADE PARA LADRÕES POLÍTICOS.
PRESCRIÇÃO ATINGE UM TERÇO DE AÇÕES CONTRA POLÍTICOS NO SUPREMO.
Um terço das ações penais concluídas no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre congressistas com foro na corte foi arquivado nos últimos dez anos por causa da prescrição dos crimes.
A demora que levou à prescrição, definida pelo
Judiciário quando o Estado perde o direito de condenar um réu porque não
conseguiu encerrar o processo em tempo hábil, leva em conta o andamento da ação
nas instâncias inferiores e no STF.
Os atrasos, assim, podem ter ocorrido em etapas
anteriores à chegada no Supremo.
Entre os casos arquivados estão acusações contra o
senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora
Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP).
O foro privilegiado garante a detentores de alguns cargos
públicos uma forma diferente de processamento e julgamento. Em casos de crimes,
eles são julgados diretamente por tribunais sem passar pela primeira instância.
Além disso, ao ingressar ou deixar cargo com direito
ao foro, o processo contra o político muda de instância, o que pode ampliar
atrasos.
No Congresso Nacional, tramitam projetos para
extinguir o foro privilegiado.
No caso de Maluf, a ação começou em 2007 após acusação
por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.
O caso veio à tona há 13 anos, quando Maluf foi detido
pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em
Paris. No fim de 2015, ele foi condenado a três anos de reclusão por um
tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.
No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi
arquivada no STF em dezembro do ano passado. Ao longo de toda a tramitação,
permaneceu sob segredo de Justiça.
Trecho dessa decisão revela que a denúncia havia sido
recebida há mais de 11 anos e em 2011 já "se encontrava fulminada pela
prescrição".
Para chegar ao número de 33% de ações prescritas no
STF, a reportagem considerou um total de 113 causas cuja tramitação foi
encerrada de janeiro de 2007 a outubro de 2016. A lista de processos foi
fornecida pelo tribunal.
A corte trabalha com o número de 180 ações encerradas
no período, porém a reportagem constatou que 67 acabaram por motivos alheios ao
mérito, como congressistas que perderam foro no STF pois não se reelegeram,
morte do réu e desmembramentos.
Das 113 ações encerradas, 37 tiveram a prescrição
reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da PGR (Procuradoria Geral da
República), e outras cinco resultaram em condenação, porém as penas também já
estavam prescritas.
Em um grupo de 41 ações, ou 36% do total, os ministros
do STF decidiram, sozinhos, em turmas ou no plenário, pela absolvição do
parlamentar. Somadas todas as ações em que não houve nenhum tipo de punição ao
réu, o percentual chega a 96,5%.
Em apenas quatro houve condenação, atingindo sete
políticos. Quatro foram condenados no mensalão a regime fechado, porém em menos
de um ano as penas foram mudadas para regime semiaberto, quando o réu trabalha
de dia e apenas dorme na cadeia, ou domiciliar.
Em outras duas ações, os dois condenados tiveram
prisão em regime semiaberto. O quarto caso está sob sigilo.
CÁLCULO
O cálculo para a prescrição considera a data da
prática do crime e a pena máxima prevista. Quando o réu completa 70 anos de
idade, o prazo máximo cai pela metade.
Não há uma base de dados nacional que permita uma comparação
com as prescrições em outras esferas.
O estudo "Justiça em números", divulgado
pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no mês passado, não traz dados
nacionais de prescrições.
Em 2012, o CNJ divulgou um balanço apenas sobre casos
de corrupção e lavagem de dinheiro. Para cerca de 25,7 mil casos desse tipo
analisados à época, 2,9 mil prescreveram de janeiro de 2010 a dezembro de 2011.
Com o reconhecimento da prescrição antes da sentença,
o mérito da acusação não chega a ser analisado.
No Senado, tramita desde 2013 uma PEC (Proposta de
Emenda à Constituição) do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que abole o foro privilegiado, com exceção de
ações sobre crimes de responsabilidade.
Randolfe leu na quarta (9) o relatório que apoia a
extinção do foro, que classificou de "anacrônico". Afirmou que os
ministros do STF "em muitas ocasiões são submetidos ao constrangimento
público de ter que decidir ações penais cujos crimes já tiveram suas penas prescritas".
Fonte: O ESTADÃO.
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