TSE REVOGA PRISÃO DE GAROTINHO, MAS IMPÕE FIANÇA DE R$ 88 MIL.
Ex-governador não poderá sair de casa por mais de 3
dias sem avisar juiz.
Ele é acusado de usar programa social para comprar
votos em Campos (RJ).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta
quinta-feira (24) o mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro
Anthony Garotinho, decretado na semana passada.
Mas, para ser solto, Garotinho que está em prisão domiciliar
e terá de pagar fiança de R$ 88 mil.
Na mesma decisão, o TSE estabeleceu uma série de
restrições. Os ministros proibiram Garotinho de ter contato com testemunhas do
processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar da
residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.
Garotinho também não poderá retornar, até o final do
processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio administrado pela mulher
dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo.
Segundo as investigações, o ex-governador comandava um
esquema de compra de votos na cidade.
Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como
secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$
200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores.
A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal
após ser preso na semana passada.
Na
ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública.
De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para
uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.
Prisão domiciliar.
Na última sexta (18), a relatora do caso no TSE,
ministra Luciana Lóssio, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em
hospital particular, desde que ele pagasse do próprio bolso, e também autorizou
que cumprisse prisão domiciliar.
Na sessão desta quinta no TSE, o advogado de
Garotinho, Fernando Fernandes, protestou contra os atos do juiz Glaucenir Silva
do Oliveira, que mandou retirar Garotinho à força do hospital particular para
voltar à prisão.
“Não se viu nesse país cenas tão horríveis, grotescas
e desumanas como foram televisionadas.
Cenas de desumanidades que já não
se vê em locais de guerra. Os atos cometidos poderiam ter chegado ao fim com um
cadáver”, reclamou o advogado.
A relatora do caso no TSE avaliou que a prisão
preventiva não era necessária por, segundo ela, não ter ficado provado risco às
investigações e também de repetição de novos crimes.
Luciana Lóssio também questionou na sessão a
veracidade de depoimentos dados por testemunhas de acusação e ponderou que,
como a eleição em Campos já terminou, não poderia mais haver possibilidade de
compra de votos.
Outros cinco membros do TSE acompanharam a
recomendação de Luciana Lóssio para revogar a prisão do ex-governador: Ademir
Gonzaga, Luiz Fux, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia e Gilmar Mendes.
Já o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro
Herman Benjamin, votou em manter a prisão domiciliar.
Fonte: G1 – DF.
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