Por razões distintas, os líderes do PT, senador Humberto Costa (PE), e do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB), defenderam a revisão da Lei da Ficha Limpa.
(o magistrado faz declarações, POR parciais, antiética que compromete o exercício de quem vai presidir as eleições deste ano.)
Lei formatada de iniciativa popular, ambos evitaram
comentar a crítica do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que
na quarta-feira (17) disse que a lei “parece ter sido feita por bêbados”.
Gilmar Mendes também preside o Tribunal Superior Eleitoral.
Cunha Lima, que teve seu mandato de governador cassado
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em fevereiro de 2009, sob acusação de
abuso de poder econômico e político, afirma que a Lei da Ficha Limpa possui conseqüências
equivocadas.
“Vou morrer
dizendo que tive um mandato de governador cassado de forma equivocada, retardei
minha chegada no Senado Federal por quase um ano exatamente pela Lei da Ficha
Limpa, então como sou um ator vivo das conseqüências dessa lei, e sou que se
mostram equivocadas, eu prefiro me calar diante dos comentários do ministro
Gilmar Mendes”, ressaltou o tucano.
Já o pernambucano Humberto Costa, ressaltou a
importância da consulta popular caso haja necessidade de mudanças na lei.
“É necessário lembrar que ela foi objeto de uma grande
mobilização nacional, de uma coleta de assinaturas, é uma emenda de iniciativa
popular, e como tal, se o Congresso resolver mexer nessa lei deve também
consultar a sociedade”.
Ainda assim, o petista defendeu que o ideal é que
alguém seja considerado inocente até que haja o trânsito em julgado de uma
sentença.
“Se nós vamos retirar o direito de alguém disputar uma
eleição pelo julgamento numa instância colegiada, podemos tirar o direito de
alguém que numa terceira instância possa ser inocentado”, disse Humberto Costa.
Gilmar Mendes criticou na última quarta-feira a Lei da
Ficha Limpa dizendo que a legislação parece ter sido feita por “bêbados”.
Segundo a lei, serão inelegíveis os candidatos que
tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas
se refere, destacou Mendes.
“Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário.
Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por
bêbados. É lei mal feita.
“Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo”,
criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.
Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na
semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as
contas de candidatos.
Dessa forma, políticos que tiveram suas contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas
eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.
A decisão do STF já vale para estas eleições.
A decisão interfere diretamente na aplicação da Lei da
Ficha Limpa, já que retira dos tribunais de contas o poder de transformar em
inelegíveis os chefes de Executivo municipais cujas contas tenham sido
reprovadas.
Na sessão desta quarta, o ministro Luiz Fux defendeu
que a regra só passe a valer para as eleições de 2018, mas sua tese foi vencida.
RECURSOS.
O plenário do STF discutiu dois recursos de casos
julgados na semana passada, quando o Supremo definiu que cabem às Câmaras
legislativas, e não aos tribunais de contas, dar a última palavra sobre as
contas de prefeitos e torná-los inelegíveis.
As contas de governo mostram a execução orçamentária,
planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para
saúde, educação e pessoal.
Já as contas de gestão são acompanhadas de notas
fiscais, liquidações, ordenamentos.
O Supremo também decidiu que, mesmo que as
câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis.
Um dos recursos em questão, relatado pelo ministro
Luís Roberto Barroso, foi apresentado por um ex-prefeito de Horizonte (CE),
cujo registro de candidatura foi indeferido pelo TSE em conseqüência de suas
contas terem sido rejeitadas.
O outro, de autoria do Ministério Público e sob a
relatoria do ministro Gilmar Mendes, questionava uma sentença que ia ao sentido
oposto.
Nesse caso, o TSE manteve um candidato a prefeito de
Bugre (MG) na disputa, sob argumento de que o parecer do Tribunal de Contas
local não havia passado pelo crivo da Câmara de Vereadores.
O STF acolheu o pleito do ex-prefeito de Horizonte e
negou o do Ministério Público.
Fonte: Agência Brasil.
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