Lei da Ficha Limpa deixava dúvida sobre órgão que podia barrar candidatura.
Decisão não
impede responsabilização de gestor por mau uso dos recursos.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17) uma regra a ser seguida
pelos demais tribunais segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar
inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por
um tribunal de contas.
O julgamento,
iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha
Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido
de disputar eleições e assumir um mandato.
Desde então, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas,
das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos
específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.
A Lei da Ficha
Limpa determinou que ficassem inelegíveis candidatos que tiveram contas
rejeitadas "pelo órgão competente".
A dúvida se dava em relação a
qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara
municipal de vereadores.
Por maioria, os
ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão
ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre
a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém
inelegível.
Assim, a
desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da
disputa seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara
dos vereadores.
"O parecer
técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais
do chefe do poder executivo local", diz trecho da regra aprovada pelo STF.
Omissão dos
vereadores.
Na sessão desta
quarta, os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição
das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as
contas. Chegou-se à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a
candidatura.
Por outro lado,
os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham
a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o
prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos
recursos públicos.
"Estamos
decidindo que se as contas de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara
não deliberar, fica por isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas
de governo forem rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar,
fica por isso mesmo.
Gostaria de consignar que isso é um retrocesso",
alertou o ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra.
"Havendo
aspectos ligados a ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não
deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade.
Ou também até
mesmo questões penais.
“Portanto, aqui
o debate está adstrito à elegibilidade”, ressalvou Gilmar Mendes.
"A sanção
é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção
gravíssima, que é a inlegibilidade.
É um direito
fundamental do cidadão se candidatar.
“Agora, há
outras conseqüências, de ordem criminal, cível, administrativa”, resumiu o
presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Fonte: G1 – DF.
OPINIÃO:
Formalizada a safadeza.
Não há mais nada para se surpreender aos acontecimentos neste país onde a politicagem e os interesses tomam força da legalidade esdruxula promovidas pelos três poderes da república. O descaramento é total em todas as esferas ente governo. "estão mesmo de cara limpa, esta sim, tem vigência absoluta". Viva o Brasil!!!
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