SCARCELA JORGE |
COMENTÁRIO
Scarcela Jorge O GILMAR MENDES CONTRA FICHA LIMPA.
Nobres:
O Brasil no
tudo que pode acontecer principalmente por parte dos “notáveis” autoridades,
cujo efeito se transformou em chacota pela sociedade brasileira , que se
distancia pelo poder que obviamente tende a abdicar de credibilidade. Por
razões que o cotidiano naturalmente nos obriga foi a vez do Ministro Gilmar
Mendes (que comitantemente preside o TSE e responsável pelo comando da corte eleitoral as eleições municipais
deste ano). Durante sessão do STF,
ministro já havia chamado de “bêbados” autores da legislação eleitoral. Hoje,
magistrado repetiu as críticas. Idealizador da lei protesta: Ele utiliza esse
tipo de ataque no sentido de descaracterizar uma das mais importantes
conquistas brasileiras. Por conseguinte provocou reação por vários segmentos
da sociedade, como direcionou a quem iniciou a causa o advogado e ex-juiz
Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE),
responsável pela criação da Lei da Ficha Limpa, classificou como “desrespeitosa” a
fala do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar
Mendes, que a legislação, de iniciativa popular, parece ter sido elaborada
por “bêbados” e que foi “mal feita”: - segundo as intempestivas palavras do
Ministro Gilmar Mendes em dizer que sem querer ofender ninguém, mas já
ofendendo, parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se
“é contas de gestão, de governo” e criticou durante sessão do Supremo Tribunal
Federal. -. A fala também foi criticada,
em nota oficial, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao
elogiar a Ficha Limpa, declarou que a afirmação feita pelo ministro não condiz
com a postura que se espera de um magistrado. O presidente da OAB foi além.
Diante das alegações de Gilmar, o presidente da OAB pediu para o magistrado
apresentar à sociedade uma proposta capaz de aperfeiçoar a legislação. “O
presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que
aperfeiçoam o sistema eleitoral. A linguagem usada por ele, inclusive, não se
coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora
de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente
da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do
Executivo que a sancionou. A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida
pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a
candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como
projeto de lei de iniciativa popular. Todas as entidades que apoiaram a Lei da
Ficha Limpa, entre elas a OAB, estavam absolutamente conscientes da importância
dessa medida”. Por sua vez os segmentos atingidos estimaram unanimemente: - “Ele
é contra toda a lei, ele declarava a inconstitucionalidade de toda a lei, é bom
lembrar-se disso-. Ele é contrário à Lei da Ficha Limpa, obviamente ele utiliza
esse tipo de ataque no sentido de atacar uma das mais importantes conquistas
brasileiras, uma rara lei de iniciativa popular, abraçada por toda a sociedade”.
Foi uma frase desrespeitosa à OAB, à CNBB e à muitas organizações que
elaboraram o projeto. Também desrespeita o Congresso Nacional já que o projeto
depois de apresentado passou por toda a tramitação legislativa, desrespeita o
próprio Supremo Tribunal Federal que ele integra e, que declarou essa lei
constitucional. No contexto que essa manifestação individual de
discordância com a Lei da Ficha Limpa, pela forma como foi feita, supere o que
é realmente importante nessa questão, que é a liberação feita das candidatura
dos que tiveram contas rejeitadas. Estamos tendo muita preocupação porque essa
frase dura proferida pelo ministro não chame mais atenção do que o grande dano
à República causado pela liberação das candidaturas de quem teve contas
rejeitadas. O MCCE também repudiou as críticas feitas pelo presidente do TSE.
De acordo com o texto, “o ponto mais importante do debate é o relativo à
permissão para que vereadores sejam os responsáveis por julgar as contas de
prefeitos que usurparam a função de ordenadores de despesas. O regime de
julgamento das contas previsto na Constituição expressamente estipula que os
tribunais de contas julgam as contas dos que movimentam verbas públicas, sem
excluir os chefes do Executivo que tenham praticado tal conduta. Em resumo o Brasil
se encontra em situação vexatória pela decorrência da parcialidade encontrada
nas decisões das Cortes judiciais ensejando a sociedade sentir perplexa diante
dos fatos transformados em corriqueiros e regrados implicitamente.
Antônio
Scarcela Jorge.
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