SCARCELA JORGE
ESTADO DE VIOLÊNCIA SÃO FOCOS PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.
Nobres:
No atual estado de violência em que impera o nosso
país, onde a banalidade da vida é ceifada por menores infratores, que em sua
essência são assassinos frios e calculistas manobrados por organizações
criminosas, protegidos por uma legislação anárquica e irresponsável sob a
“batuta” dos direitos humanos, uma organização que tem nada o que fazer, incide
esse tema polêmico e objeto de acirrados debates nos meios jurídicos e
acadêmicos, nas organizações defensoras dos tais direitos humanos e pela
população em geral é o da redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16
anos de idade. Bons assuntos são expendidos pelos que defendem a redução da
maioridade penal. Além disso, a redução da maioridade penal tem o amplo apoio
da população que sofre o aumento desenfreado da criminalidade. Recente pesquisa
levada a efeito por instituto de opinião aponta que 87% das pessoas pesquisadas
afirmam ser favoráveis à redução da idade de imputabilidade ou responsabilidade
penal para 16 anos de idade. Em particular defendemos a redução da maioridade
penal por entender que o nível de informação e conhecimento dos adolescentes de
hoje; o amadurecimento precoce em razão dos avanços da medicina e da boa
alimentação, todo jovem de 16 de idade tem condições de compreender o caráter
ilícito ou antijurídico de sua ação e de ordenar-se ou agir de acordo com esse
entendimento. Portanto, ao assumir o risco de praticar o delito, na forma
culposa ou dolosa, deve responder criminalmente pela sua conduta, recebendo a
punição adequada e de acordo com sua capacidade de cumpri-la. Outro bom argumento utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal é
a de que um jovem entre 16 e 18 anos de idade, alfabetizado, pode
facultativamente se alistar como eleitor e votar em presidente da República,
governador, deputados estaduais e federais, senador, prefeito e vereador,
exercendo a plena cidadania, podendo inclusive praticar um crime eleitoral e
não ser punido. Aliás, muitos adolescentes menores de 18 anos são freqüentemente
utilizados para fazer propaganda irregular no dia da eleição, tais como a
entrega de panfletos e outros meios de publicidade política. Mais um aspecto relevante é que um adolescente com 16 anos de idade pode ser
emancipado pelos pais e fica apto a praticar todos os atos da vida civil, como
se maior e capaz fosse. Ademais, nessa idade o jovem pode casar, e, em casando,
torna-se capaz plenamente no âmbito das relações jurídicas, adquirindo a
maioridade pelo matrimônio, podendo inclusive ferir ou matar o cônjuge sem
responder criminalmente pela sua ação É de ser realçado, ainda, que o
adolescente infrator, ao praticar qualquer ação que se encaixa na moldura
típica penal, está praticando um ato infracional correspondente ao crime, mas
só será internado se praticá-lo com violência contra a pessoa. Essa internação
não pode ultrapassar, provisoriamente 45 dias, e, depois de julgado, três anos,
sendo obrigatoriamente reavaliado a cada seis meses para fins de progressão da
medida sócios educativa para um regime semiaberto, aberto, ou de prestação de
serviço à comunidade. Ou seja, é totalmente impunível quando o menor
pratica crimes considerados hediondos, como por exemplo, o tráfico de
entorpecentes, que, a toda evidência, não há violência contra a pessoa. Por
fim, considerando, sobretudo, o aumento substancial da violência em decorrência
da impunidade de menores de 18 anos, inclusive com o crescente numero de
assassinatos de menores infratores por grupos de extermínio. Eis a razão para
fundamentar o exposto.
Antônio
Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário