quinta-feira, 4 de agosto de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2016

SCARCELA JORGE
COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

A CULTURA CORRUPTA E GENERALIZADA DOS POLÍTICOS.

Nobres:
Dentro do nosso modesto entendimento iremos instar a Operação Lava Jato que está derivando, um característico efeito “transversal” a qual vem apurando o maior escândalo de corrupção da história brasileira: as empresas corruptoras envolvidas nesses processos estão ingressando com pedidos de recuperação judicial para tentar minimizar os impactos financeiros negativos que resultarão desse processo. Algumas dessas empresas, inclusive, são rés confessas, porque seus dirigentes aderiram a programas de delação premiada e acordos de leniência. A recuperação judicial é um processo destinado a permitir que uma empresa em crise econômica e financeira possa renegociar suas dívidas com credores, evitando, desse modo, a decretação da sua falência por insolvência comercial. O instituto da recuperação judicial é orientado por dois princípios fundamentais: o da função social da atividade econômica. A finalidade da recuperação judicial é proteger a empresa em crise, e não tentar salvar o empresário que agiu com incompetência ou má-fé na condução dos seus negócios. Do mesmo modo que na antiga concordata, a recuperação judicial é um direito conferido apenas ao empresário honesto e de boa fé, como instrumento de proteção contra os riscos de mercado inerentes ao sistema capitalista. No caso da Operação Lava-Jato, desde o início do ano de 2015, várias empresas denunciadas no escândalo de corrupção da Petrobras ingressaram com pedidos de recuperação judicial, declarando dívidas de significativo valor: OAS (R$ 8 bilhões), Schahin (R$ 6,5 bilhões), Inepar (R$ 3,5 bilhões), Galvão Engenharia (R$ 1,6 bilhão), Alumni (R$ 1 bilhão), Mendes Junior (R$ 400 milhões). A recuperação judicial mais recente envolve a Sete Brasil, empresa criada pela Petrobras, por fundos de pensão e bancos privados para explorar as reservas do Pré-Sal, com o maior valor de dívidas entre todas as empresas envolvidas na Operação Lava-Jato (R$ 19,3 bilhões). O motivo principal da recuperação judicial dessas empresas resultou da perda de faturamento com o cancelamento ou atraso no pagamento dos contratos mantidos junto à Petrobras. Deve-se levar em consideração, ainda, que todos os contratos mantidos por essas empreiteiras com a Petrobrás apresentavam elevados índices de superfaturamento, entre 3 % e 20 % do valor, o que representará obrigações de restituição desses valores aos cofres públicos, como assim vem constando das sentenças condenatórias proferidas pelo Juiz Sérgio Moro nas ações criminais. Além desse fato imediato, o Tribunal de Contas da União decidiu que todas as empresas denunciadas e envolvidas na Operação Lava-Jato estão impedidas de participar de futuras licitações públicas, com declaração de inidoneidade para contratar com órgãos estatais, especialmente do Governo Federal, o que implicará em perda efetiva de receitas futuras. O passivo dessas empresas também deverá aumentar com as condenações que certamente serão aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos processos abertos para apurar infrações de formação do cartel das empreiteiras nas licitações da Petrobras. De acordo com a legislação de defesa da concorrência a multa por prática de cartel poderá chegar a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo, sendo que essa multa não poderá ser inferior ao valor da vantagem auferida. Os processos de recuperação judicial interpostos pelas empreiteiras com caráter preventivo para evitar a falência, deverão buscar a renegociação do passivo perante seus credores, como fornecedores, bancos e empregados. Mas representarão, todavia, por força da transparência desses processos, uma radical mudança de conduta nas relações, até então secretas e incestuosas, mantidas com o Setor Público, de tal modo que essa circunstância representará uma redução efetiva nas práticas de corrupção, em especial na supressão do fluxo de abastecimento do caixa paralelo nas campanhas eleitorais. Jamais, infelizmente, tais práticas serão definitivamente extirpadas, em virtude da cultura deturpada da classe política dominante.
Antônio Scarcela Jorge.

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