SCARCELA JORGE |
SCARCELA JORGE
A CULTURA CORRUPTA E
GENERALIZADA DOS POLÍTICOS.
Nobres:
Dentro
do nosso modesto entendimento iremos instar a Operação Lava Jato que está
derivando, um característico efeito “transversal” a qual vem apurando o maior
escândalo de corrupção da história brasileira: as empresas corruptoras
envolvidas nesses processos estão ingressando com pedidos de recuperação
judicial para tentar minimizar os impactos financeiros negativos que resultarão
desse processo. Algumas dessas empresas, inclusive, são rés confessas, porque
seus dirigentes aderiram a programas de delação premiada e acordos de
leniência. A recuperação judicial é um processo destinado a permitir que uma
empresa em crise econômica e financeira possa renegociar suas dívidas com
credores, evitando, desse modo, a decretação da sua falência por insolvência
comercial. O instituto da recuperação judicial é orientado por dois princípios
fundamentais: o da função social da atividade econômica. A finalidade da
recuperação judicial é proteger a empresa em crise, e não tentar salvar o
empresário que agiu com incompetência ou má-fé na condução dos seus negócios.
Do mesmo modo que na antiga concordata, a recuperação judicial é um direito
conferido apenas ao empresário honesto e de boa fé, como instrumento de
proteção contra os riscos de mercado inerentes ao sistema capitalista. No caso
da Operação Lava-Jato, desde o início do ano de 2015, várias empresas
denunciadas no escândalo de corrupção da Petrobras ingressaram com pedidos de
recuperação judicial, declarando dívidas de significativo valor: OAS (R$ 8
bilhões), Schahin (R$ 6,5 bilhões), Inepar (R$ 3,5 bilhões), Galvão Engenharia
(R$ 1,6 bilhão), Alumni (R$ 1 bilhão), Mendes Junior (R$ 400 milhões). A recuperação
judicial mais recente envolve a Sete Brasil, empresa criada pela Petrobras, por
fundos de pensão e bancos privados para explorar as reservas do Pré-Sal, com o
maior valor de dívidas entre todas as empresas envolvidas na Operação Lava-Jato
(R$ 19,3 bilhões). O motivo principal da recuperação judicial dessas empresas
resultou da perda de faturamento com o cancelamento ou atraso no pagamento dos
contratos mantidos junto à Petrobras. Deve-se levar em consideração, ainda, que
todos os contratos mantidos por essas empreiteiras com a Petrobrás apresentavam
elevados índices de superfaturamento, entre 3 % e 20 % do valor, o que
representará obrigações de restituição desses valores aos cofres públicos, como
assim vem constando das sentenças condenatórias proferidas pelo Juiz Sérgio
Moro nas ações criminais. Além desse fato imediato, o Tribunal de Contas da
União decidiu que todas as empresas denunciadas e envolvidas na Operação
Lava-Jato estão impedidas de participar de futuras licitações públicas, com declaração
de inidoneidade para contratar com órgãos estatais, especialmente do Governo
Federal, o que implicará em perda efetiva de receitas futuras. O passivo dessas
empresas também deverá aumentar com as condenações que certamente serão
aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos
processos abertos para apurar infrações de formação do cartel das empreiteiras
nas licitações da Petrobras. De acordo com a legislação de defesa da
concorrência a multa por prática de cartel poderá chegar a 20% do faturamento
bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo, sendo que essa
multa não poderá ser inferior ao valor da vantagem auferida. Os processos de
recuperação judicial interpostos pelas empreiteiras com caráter preventivo para
evitar a falência, deverão buscar a renegociação do passivo perante seus
credores, como fornecedores, bancos e empregados. Mas representarão, todavia,
por força da transparência desses processos, uma radical mudança de conduta nas
relações, até então secretas e incestuosas, mantidas com o Setor Público, de
tal modo que essa circunstância representará uma redução efetiva nas práticas
de corrupção, em especial na supressão do fluxo de abastecimento do caixa
paralelo nas campanhas eleitorais. Jamais, infelizmente, tais práticas serão
definitivamente extirpadas, em virtude da cultura deturpada da classe política
dominante.
Antônio Scarcela Jorge.
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