Ministros
entendem que outra sabatina fere o princípio da independência entre os Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (21)
inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do
Tribunal de Contas da União (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para
permanecerem no cargo após completarem 70 anos.
A interpretação consta no texto da Emenda
Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70
para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi
promulgada no dia 7 deste mês.
O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma
nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio
constitucional da independência entre os Poderes.
É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição
possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no
cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli,
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello
e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75
anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão,
a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica
da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento,
desembargadores de Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares
para continuar no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.
O STF julgou ação proposta pela Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As
associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros
precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.
A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de
modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da
União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi
estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorresse conforme o Artigo 52
da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.
Fonte: Agência Brasil.COMENTÁRIO.
Formalmente é, mas na prática existe literalmente a
“dependência” dos poderes quando incorporam os interesses.
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