sexta-feira, 22 de maio de 2015

PRELIMINAMENTE FORMAL QUANDO NÃO HÁ INTERESSES

 MAIORIA DO STF ENTENDE QUE NOVA SABATINA PARA MINISTROS É INCONSTITUCIONAL.


Ministros entendem que outra sabatina fere o princípio da independência entre os Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (21) inconstitucional a possibilidade de ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) passarem por nova sabatina no Senado para permanecerem no cargo após completarem 70 anos.

A interpretação consta no texto da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para os cargos. A emenda foi promulgada no dia 7 deste mês.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que uma nova sabatina, além da prevista para ingressar no cargo, fere o princípio constitucional da independência entre os Poderes.

É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser desempenhado com isenção, quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo.

Até o momento, o voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ainda faltam votar Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

O Supremo também entendeu que aposentadoria aos 75 anos não pode ser estendida para juízes e desembargadores. Conforme a decisão,  a eventual mudança deve ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), norma de iniciativa da Corte. Com o entendimento, desembargadores de  Pernambuco e de São Paulo que conseguiram liminares para continuar no cargo até 75 anos serão aposentados compulsoriamente.

O STF julgou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As associações recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorresse conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.
Fonte: Agência Brasil.


COMENTÁRIO.


Formalmente é, mas na prática existe literalmente a “dependência” dos poderes quando incorporam os interesses.





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