COMENTÁRIO
Scarcela Jorge.
CINISMO TRIVIAL.
Nobres:
Segmento da sociedade brasileira embora constrangida estando
acostumada da parceria dos poderes constituídos esteja ao “pé da letra”
conforme preceitua o formato constitucional onde principia a união e a
independência. Como na prática “aplicando” este normativo, conforme o julgo
interpretativo individual (em muitos casos) esta disposição contrasta a
independência de conceito, extrapola aos interesses corporativistas bem a modo
do espírito corrupto, sem que aja, a interação da opinião pública, elo até,
direcional dos destinos do país. Dentro da razão popular excelentemente
racional, nos reportamos, em
referência da decisão da segunda turma do STF pela soltura de nove executivos
de empreiteiras investigadas na Operação Lava-Jato que estavam em prisão
preventiva foi o princípio da presunção de inocência. Os réus, entretanto,
foram encaminhados à prisão domiciliar, receberam ordem de não conversar entre
si, foram submetidos ao uso de tornozeleiras eletrônicas e tiveram passaportes
apreendidos. Presume-se, portanto, que há o risco de que prejudiquem a
instrução criminal e de que possam fugir do país. Neste caso, estamos diante de
duas das exceções à regra da liberdade processual. Ou seja, as circunstâncias
que poderiam justificar as medidas restritivas contra os acusados são aquelas
que autorizam a prisão cautelar. Então, por que soltá-los? No Brasil, há
especial sensibilidade aos direitos dos poderosos. Proporcional ao desprezo
pelos direitos dos mais pobres, acrescente-se. A prisão preventiva dos
empresários poderia ser interpretada como constrangimento para estimular
delações? Talvez. O que admitiria a dúvida: há constrangimentos legítimos no
Estado de Direito? Imagino que sim. Aliás, possivelmente, a ausência da
disposição de constranger réus poderosos estimule, e muito, a corrupção no
Brasil. Não por acaso, Paulo Maluf só foi condenado definitivamente por
tribunais no exterior. Por aqui não há sentença com trânsito em julgado contra
ele. Ao invés de constrangimentos, Maluf é bajulado a cada eleição. Não se
trata de caso isolado. Isolado foi o julgamento do “mensalão”. A regra sempre
foi, e segue sendo, dispensar às pessoas “diferenciadas” toda a compreensão. No âmbito judicial, esta marca estimula a criatividade jurídica
e, diante de prova robusta, desconstitui a ação penal ou simplesmente
obstaculiza o julgamento. Alguém dirá que o fenômeno é decorrência dos
labirintos de legislação permissiva. Não é. O fato é que a decisão judicial é
sempre uma decisão fundada em uma sensibilidade moral, aquilo que Obama chamou
de “empatia judicial diferente da idéia do magistrado como um “aplicador da
lei”, um “árbitro”, síntese positivista preferida pelos republicanos. É tema
relevante, portanto, na seleção dos magistrados, a natureza de suas
sensibilidades morais. Sem as virtudes requeridas pela função, como a coragem
necessária para contrariar interesses poderosos saber jurídico e garantias como
a vitaliciedade são imprestáveis. Não estamos seguros quanto aos fundamentos
empregados na decisão. Para quem atua na defesa dos empreiteiros, ela garantiu
direito elementar e motivos para comemoração. Para o Brasil, talvez tenha
garantido a vitória do cinismo. É o Brasil.
*Antônio Scarcela Jorge
Jornalista.
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