Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresentou relatório nesta terça (26).
Texto mantém 'distritão' como sistema eleitoral e financiamento privado.
O novo relator dos projetos da reforma política,
deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), apresentou as propostas de mudanças no sistema
político e eleitoral que deverão ser votadas, no plenário da Câmara. As
propostas de Maia, que presidia a comissão especial cancelada
nesta segunda-feira (25) por decisão dos líderes partidários, prevêem, entre
outros pontos, o fim do voto obrigatório, a adoção do "distritão"
como sistema eleitoral e a manutenção do financiamento público e privado de
campanhas eleitorais.
MUDANÇAS DO NOVO RELATÓRIO EM RELAÇÃO
AO ANTERIOR |
||
|
Relatório anterior |
Novo relatório |
Eleição de deputados e vereadores |
Sistema
majoritário ou distritão, em que são eleitos os deputados mais votados em
cada estado e os vereadores mais votados em cada município. |
Mantém
o distritão |
Financiamento de campanha |
Misto,
financiamento público e privado, mas com limites a serem estabelecidos por
outra lei |
Mantém
o misto, mas com teto, a ser definido por outra lei |
Limites para doações |
As
doações privadas só poderão ser arrecadadas após a fixação em lei do limite
máximo. |
Diz
apenas que o limite de doação terá que ser estabelecido por lei. |
Mandatos dos cargos eletivos |
Duração
de cinco anos para todos os cargos |
Mantém
os atuais quatro anos (para presidente, governador, prefeito, vereador e
deputados federal, estadual e distrital) e não mexe no mandato de senador,
que continuaria sendo de oito anos |
Reeleição |
Proibida
para presidente da República, governadores e prefeitos |
Mantém
a proibição para presidente da República, governadores e prefeitos |
Data das eleições |
A
partir de 2022, haverá a coincidência de eleições municipais, estaduais e
federais. Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de seis anos. |
Mantém
a coincidência de eleições em 2022, mas prevê que os prefeitos e vereadores
eleitos em 2020 terão mandato de dois anos. |
Cláusula de desempenho |
Terão
direito a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita de rádio e TV
somente partidos que tenham obtido, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos
Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação. |
Terão
direito os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara
dos Deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do
Congresso Nacional. |
Posse do presidente da República |
Não
alterava a data |
Passa
a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro, em vez 1º de janeiro, como é
hoje |
Voto facultativo |
Não
mencionava |
Propõe
o fim do voto obrigatório |
Suplência de senador |
Cada
senador será eleito com um suplente, que não poderá ser cônjuge ou parente
até 2º grau. Nos casos de morte, renúncia ou perda de mandato, será convocado
para a vaga o candidato mais votado dentre os não eleitos |
Não
cita |
Suplência de deputado |
Assim
como é hoje, suplente será convocado quando o titular assumir, por exemplo,
algum cargo no Executivo ou sair de licença superior a 120 dias. |
Quando
o titular assumir, por exemplo, algum cargo no Executivo ou sair de licença
superior a 120 dias, assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação
nominal |
Coligações partidárias |
Admitidas
somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e
senadores) |
Não
faz menção, mas, se aprovado o distritão para eleger deputados e vereadores,
automaticamente não haveria mais coligação, sendo admitidas somente nas
eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores). |
Federação
partidária |
Dois
partidos ou mais poderão constituir federação partidária para atuar como
bloco parlamentar somente nas duas primeiras eleições gerais e legislaturas
que se seguirem à alteração da lei. |
Prevê
a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar
eleições juntos, mas, até o fim da legislatura, deverão integrar o mesmo
bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes. |
Idade mínima para senador e
governador |
Para
governador, mantinha a idade mínima de 30 anos. Para senador, alterava de 35
para 30 anos |
Para
senador, a idade mínima passa de 35 anos para 29 anos. Para governador, passa
de 30 anos para 29 anos |
Projetos de iniciativa popular |
Projetos
de lei de autoria da população precisarão da assinatura de 500 mil eleitores. |
Mantém
a proposta do relatório anterior. |
Limites para gastos em campanha |
Os
partidos e candidatos só poderão arrecadar após a fixação dos limites legais
para as despesas de campanha. |
Não
faz menção |
Fonte:
relatórios |
No distritão, são eleitos os candidatos mais votados
em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a
coligação. Hoje, vigora no país o sistema proporcional, que considera a soma
dos votos em todos os candidatos do partido ou coligação e também os votos na
legenda. Por essa conta, mesmo candidatos pouco votados conseguem se eleger se
estiverem dentro de coligações.
O deputado do DEM fez diversas alterações em relação
ao parecer do relator anterior, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O texto do
peemedebista acabou não sendo votado na comissão especial depois que o
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
criticou publicamente o texto elaborado pelo colega de partido.
Em vez da duração de cinco anos para os mandatos de
todos os cargos eletivos, conforme havia proposto Marcelo Castro, o novo
relator manteve os atuais quatro anos. O texto de Rodrigo Maia não menciona o
prazo de duração dos mandatos de senador, um dos pontos do projeto anterior que
gerou divergência com o presidente da Casa.
Castro defendia que o mandato dos senadores tivesse a
mesma duração que ele havia proposto para os demais cargos eletivos: cinco
anos. Pressionado pelo PMDB, o antigo relator chegou a elevar em seu texto o
prazo para dez anos, mas, menos de 24
horas depois, se arrependeu e voltou a defender que os mandatos no
Senado durassem cinco anos.
A alteração no relatório deflagrou uma crise entre
Marcelo Castro e Eduardo Cunha. Contrariado, o presidente da Câmara, desde
então, passou a defender que a reforma política fosse votada diretamente no
plenário da Casa, em vez de ser analisada pela comissão especial.
No relatório apresentado nesta terça, Rodrigo Maia
manteve a proposta do antigo relator que sugeria a coincidência das eleições
para presidente, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores no
mesmo ano a partir de 2022. O parlamentar do DEM, entretanto, propôs em seu
parecer que os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2020 sejam de
apenas dois anos. Castro defendia que os eleitos em 2016 ficassem seis anos nos
cargos eletivos.
Cláusula
de barreira.
Rodrigo Maia também flexibilizou a cláusula de
barreira. Se seu relatório for aprovado pela Câmara e pelo Senado, terão
direito aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita em
rádio e TV somente os partidos que tenham eleito, pelo menos, um representante
para qualquer uma das duas casas legislativas do Congresso Nacional.
Antes, Castro defendia que só teriam acesso aos
benefícios as legendas que obtivessem, no mínimo, 2% dos votos para a Câmara
dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação,
com um mínimo de 1% do total de cada uma delas.
No relatório, Maia também altera a data da posse do
presidente da República, que, atualmente, ocorre no dia 1º de janeiro, para o
primeiro dia útil do mês de janeiro.
Maia prevê ainda em seu relatório a formação de
federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar eleições juntos,
mas deverão integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual
elegeram representantes até o fim da legislatura. Os votos, no entanto, não são
compartilhados.
Fonte: Agência Globo – G1.
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