quinta-feira, 28 de maio de 2015

COMENTÁRIO DO COTIDIANO - SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2015

COMENTÁRIO­.
Scarcela Jorge.

AJUSTE FISCAL DE PRINCÍPIO PRIORIZA SETORES DO CORPORATIVISMO.

Nobres:
No período em que o país se empenha na aprovação de medidas essenciais para o ajuste fiscal no Congresso, a alternativa pode se mostrar mais longe, de fato, de virar realidade. Ainda assim, os brasileiros não têm como continuar arcando com uma carga tributária que é a maior da América Latina, favorece excessivamente o governo federal e não assegura contrapartidas adequadas aos contribuintes. Por isso, depois de ajustar suas contas, o país precisa assumir a sempre relegada reforma tributária como uma de suas prioridades. Até meados deste mês, conforme cálculos do chamado Impostômetro nós brasileiros já haviam contribuído com R$ 700 bilhões em impostos, taxas e contribuições. O montante foi registrado 25 dias antes, em comparação com o ano passado. Conforme os dados estatísticos oficiais de governo, também é o período até o qual os brasileiros trabalham, desde janeiro, somente para custear a máquina do governo, recebendo em troca serviços precários e obras pouco visíveis. Depois do descontrole provocado nas contas oficiais, por razões que vão do mau gerenciamento à corrupção, com o conseqüente abalo na economia, o setor público tem o dever de reequilibrar receita e despesa. Quando a situação chega a esse ponto, o ajuste se torna inevitável, ainda que imponha um elevado custo para a população, que precisa ser compensada mais à frente, não apenas com mais crescimento, emprego e renda, mas também com redução da carga tributária. Depois de ajustar suas contas, o país precisa promover uma reforma tributária que contemple mais as necessidades de cada unidade da federação e desonere os contribuintes. O movimento deve ser acompanhado de uma adequação da máquina administrativa à realidade atual, com ênfase na melhoria dos serviços públicos e que deixe de priorizar a corrupção, fonte dos aliados e do partido do governo.
Antônio Scarcela Jorge.

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