domingo, 1 de março de 2015

COMENTÁRIO - SCARCELA JORGE - DOMINGO, 1º DE MARÇO DE 2015

COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.

ELEIÇÕES GERAIS.

Nobres:
Questionado por alguns de nossos diletos leitores instamos o nosso posicionamento sobre a ideia de unificação dos pleitos como solução eficaz para revestir de economicidade e lisura as refregas eleitorais. Antes, alguns sistemas parlamentaristas, onde o eleitor é convocado para eleger o parlamento de acordo com a necessidade do pleito. “Exercer a soberania do voto, aperfeiçoa a democracia” no que plenamente “dispensada” as despesas como fator preponderante para a nação democrática. Neste aspecto, somos partidários de um questionamento que não nos aspira como sendo solução desse empenho para os seguidos pleitos que seja de cinco, quatro ou mesmo de dois anos para sua realização como atualmente acontece. Em projeção; diante do crescente descrédito da política, a proposta sensibiliza a opinião pública e angaria rápidas adesões. Entretanto, a Federação brasileira não comporta eleições simultâneas. Nenhum país aplica inteiramente esse modelo. Conjugar pleitos sob o argumento da despesa não é suficiente nem prudente num país gigantesco estruturado em 27 unidades estaduais e 5.568 municipais. A alternância das eleições valoriza o voto do cidadão. Eleger o presidente da República e o vereador no mesmo dia banaliza realidades complexas. Questões nacionais, estaduais e municipais são distintas. Exigem momentos próprios. Senão, vejamos. Diante da liberdade sem critérios para formar coligações, dificilmente o eleitorado compreenderia os ajustes engendrados. É pouco provável que uma coligação presidencial se reproduza na eleição estadual e depois na local. Temas e propostas importantes correm o risco de ficar em plano secundário. Com tantos cargos em disputa, alguns tendem a ser preteridos da atenção pelo eleitor. O horário eleitoral necessitaria de ajustes para acomodar sete vagas, descontados o pleito de renovação das duas de senador. As lamúrias em torno de entraves administrativos decorrentes dos calendários eleitorais são plenamente superáveis com a atualização da Lei das Eleições. Aliás, se a cogitada unificação for combinada às demais regras, as administrações ficariam impedidas de interagir convênios e obras, transferir recursos e ampliar programas sociais, para dizer o mínimo. O debate também passa pela Justiça Eleitoral. Uma eleição completa exigirá a atuação conjunta de todas as suas instâncias. Se os tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral já ficam sobrecarregados com as eleições das suas alçadas, que se dirá com o acréscimo dos recursos dos municípios. Haverá necessidade de ampliação do horário de votação, eis que cada eleitor digitará três dezenas de vezes na urna eletrônica os números do vereador ao presidente, além das respectivas confirmações. Portanto, embora legítima e absolutamente respeitável, a pretensão de unificar pleitos expressa um retrocesso, engessa administrações, rifa debates, mascara despesas e não aperfeiçoa o desacreditado e cambaleante sistema eleitoral do país. Por esta razão a eleições deveriam ser “legitimadas” em três sequencias: - Municipais – Estaduais/distrital – (todas com mandatos e de quatro anos – sem reeleição para cargos executivos.) NACIONAIS e as presidenciais – de cinco anos, também, sem reeleição – em anos diferentes em referencia para a Reforma Política, almejada pelo povo brasileiro.

Antonio Scarcela Jorge.

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