COMENTÁRIO.
Scarcela Jorge.
ELEIÇÕES GERAIS.
Nobres:
Questionado por alguns de nossos diletos
leitores instamos o nosso posicionamento sobre a ideia de unificação dos
pleitos como solução eficaz para revestir de economicidade e lisura as refregas
eleitorais. Antes, alguns sistemas parlamentaristas, onde o eleitor é convocado
para eleger o parlamento de acordo com a necessidade do pleito. “Exercer a
soberania do voto, aperfeiçoa a democracia” no que plenamente “dispensada” as
despesas como fator preponderante para a nação democrática. Neste aspecto,
somos partidários de um questionamento que não nos aspira como sendo solução
desse empenho para os seguidos pleitos que seja de cinco, quatro ou mesmo de
dois anos para sua realização como atualmente acontece. Em projeção; diante do
crescente descrédito da política, a proposta sensibiliza a opinião pública e
angaria rápidas adesões. Entretanto, a Federação brasileira não comporta
eleições simultâneas. Nenhum país aplica inteiramente esse modelo. Conjugar
pleitos sob o argumento da despesa não é suficiente nem prudente num país
gigantesco estruturado em 27 unidades estaduais e 5.568 municipais. A alternância
das eleições valoriza o voto do cidadão. Eleger o presidente da República e o
vereador no mesmo dia banaliza realidades complexas. Questões nacionais,
estaduais e municipais são distintas. Exigem momentos próprios. Senão, vejamos.
Diante da liberdade sem critérios para formar coligações, dificilmente o
eleitorado compreenderia os ajustes engendrados. É pouco provável que uma
coligação presidencial se reproduza na eleição estadual e depois na local.
Temas e propostas importantes correm o risco de ficar em plano secundário. Com
tantos cargos em disputa, alguns tendem a ser preteridos da atenção pelo
eleitor. O horário eleitoral necessitaria de ajustes para acomodar sete vagas,
descontados o pleito de renovação das duas de senador. As lamúrias em torno de
entraves administrativos decorrentes dos calendários eleitorais são plenamente
superáveis com a atualização da Lei das Eleições. Aliás, se a cogitada
unificação for combinada às demais regras, as administrações ficariam impedidas
de interagir convênios e obras, transferir recursos e ampliar programas
sociais, para dizer o mínimo. O debate também passa pela Justiça Eleitoral. Uma
eleição completa exigirá a atuação conjunta de todas as suas instâncias. Se os
tribunais regionais e o Tribunal Superior Eleitoral já ficam sobrecarregados
com as eleições das suas alçadas, que se dirá com o acréscimo dos recursos dos
municípios. Haverá necessidade de ampliação do horário de votação, eis que cada
eleitor digitará três dezenas de vezes na urna eletrônica os números do
vereador ao presidente, além das respectivas confirmações. Portanto, embora
legítima e absolutamente respeitável, a pretensão de unificar pleitos expressa
um retrocesso, engessa administrações, rifa debates, mascara despesas e não
aperfeiçoa o desacreditado e cambaleante sistema eleitoral do país. Por esta
razão a eleições deveriam ser “legitimadas” em três sequencias: - Municipais –
Estaduais/distrital – (todas com mandatos e de quatro anos – sem reeleição para
cargos executivos.) NACIONAIS e as presidenciais – de cinco anos, também, sem
reeleição – em anos diferentes em referencia para a Reforma Política, almejada
pelo povo brasileiro.
Antonio Scarcela Jorge.
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