quinta-feira, 3 de abril de 2014

STF PROTELA: PEDIDO DE VISTA DE CAMPANHA ELEITORAL

 CAMPANHAS ELEITORAIS

MAIORIA DO STF QUER FIM DE DOAÇÕES DE EMPRESAS.

03.04.2014.

Com a interrupção do julgamento, as regras atuais ainda devem ser mantidas para as eleições de 2014.

Brasília. Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, adiou pela segunda vez a conclusão do julgamento sobre a participação de empresas no financiamento de campanhas eleitorais. Atualmente, esses são os maiores doadores de políticos e partidos no Brasil.

Apesar disso, uma maioria de seis ministros votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado havia aprovado, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Com a interrupção do julgamento, as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de campanhas devem ser mantidas para as próximas eleições, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições.

Iniciado em dezembro passado, o julgamento do STF analisa um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas.

Além disso, a OAB também acredita que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos.

Impacto

Uma eventual proibição do financiamento por empresas teria grande impacto no modelo atual das eleições. No último pleito presidencial, por exemplo, cerca de 98% das receitas das campanhas de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB) vieram de empresas.

No ano passado, no início do julgamento, quatro ministros - Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Joaquim Barbosa - concordaram com a OAB e votaram para acabar com a possibilidade de empresas financiarem campanhas eleitorais.

Ontem, o primeiro a votar foi o ministro Teori Zavascki, que no ano passado havia feito o pedido vista (mais tempo para analisar o processo) que adiou o julgamento. De acordo com ele, impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução para reduzir a corrupção eleitoral.

Além disso, o ministro destacou que, apesar de não terem direito a voto, as empresas fazem parte da realidade social do país, geram emprego, renda e têm o direito legítimo de participar do processo eleitoral.

Para Teori, alterações no sistema de financiamento de campanhas devem ser feitos pelo Congresso, cabendo ao STF zelar pela efetividade das leis e aplicar as devidas punições para quem abusar do poder econômico.

Depois de Teori, o ministro Gilmar Mendes, que já sinalizou um voto contrário aos pedidos da OAB, disse que o tema era complexo e pediu mais tempo para analisar o processo.

Apesar disso, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram adiantar seus votos e formaram uma maioria de 6 entre 11 ministros pela proibição do financiamento das campanhas por empresas.

Para Marco Aurélio, permitir que empresas financiem campanhas acaba com a "paridade de armas" entre candidatos e partidos políticos, estimulando promiscuidade entre agentes econômicos e políticos.

"O modelo legal vigente alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos de seus financiadores, disseminando com isso a corrupção em detrimento de valores republicanos".

Lewandowski, por sua vez, destacou que a vontade de pessoas jurídicas não pode concorrer com a de eleitores. "Um homem um voto. (Permitir o financiamento de campanhas por empresas) fere um princípio basilar republicano, o princípio da igualdade", disse o ministro.

Identificação das doações.

Na segunda-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma regra para as eleições deste ano que tem o objetivo de acabar com as chamadas "doações ocultas", dinheiro repassado aos candidatos sem que seja possível identificar a empresa responsável pela doação.

Resolução aprovada pelo tribunal no final de fevereiro determina que, a partir de agora, partidos que receberem recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos terão que divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que acabou chegando aos candidatos.

Fonte: - Agência Brasil.




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