MAIORIA DO STF QUER FIM DE DOAÇÕES DE EMPRESAS.
03.04.2014.
Com a interrupção do julgamento,
as regras atuais ainda devem ser mantidas para as eleições de 2014.
Brasília. Um
pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
adiou pela segunda vez a conclusão do julgamento sobre a participação de
empresas no financiamento de campanhas eleitorais. Atualmente, esses são os
maiores doadores de políticos e partidos no Brasil.
Apesar disso, uma maioria de seis
ministros votou pelo fim das doações feitas por pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado
havia aprovado, em primeiro turno, projeto que veda a doação de empresas ou
pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.
Com a interrupção do julgamento,
as regras atuais que permitem a participação de empresas no financiamento de
campanhas devem ser mantidas para as próximas eleições, uma vez que a retomada
do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim
das eleições.
Iniciado em dezembro passado, o
julgamento do STF analisa um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
que seja declarado inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas.
Além disso, a OAB também acredita
que um valor máximo, e não mais um percentual sobre a renda, deve ser definido
para doações feitas por pessoas físicas a partidos ou candidatos.
Impacto
Uma eventual proibição do
financiamento por empresas teria grande impacto no modelo atual das eleições.
No último pleito presidencial, por exemplo, cerca de 98% das receitas das campanhas
de Dilma Rousseff (PT) e de José Serra (PSDB) vieram de empresas.
No ano passado, no início do
julgamento, quatro ministros - Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e
Joaquim Barbosa - concordaram com a OAB e votaram para acabar com a possibilidade
de empresas financiarem campanhas eleitorais.
Ontem, o primeiro a votar foi o
ministro Teori Zavascki, que no ano passado havia feito o pedido vista (mais
tempo para analisar o processo) que adiou o julgamento. De acordo com ele,
impedir que empresas façam doações a campanhas não representará uma solução
para reduzir a corrupção eleitoral.
Além disso, o ministro destacou
que, apesar de não terem direito a voto, as empresas fazem parte da realidade
social do país, geram emprego, renda e têm o direito legítimo de participar do
processo eleitoral.
Para Teori, alterações no sistema
de financiamento de campanhas devem ser feitos pelo Congresso, cabendo ao STF
zelar pela efetividade das leis e aplicar as devidas punições para quem abusar
do poder econômico.
Depois de Teori, o ministro
Gilmar Mendes, que já sinalizou um voto contrário aos pedidos da OAB, disse que
o tema era complexo e pediu mais tempo para analisar o processo.
Apesar disso, os ministros Marco
Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski decidiram adiantar seus votos e formaram
uma maioria de 6 entre 11 ministros pela proibição do financiamento das
campanhas por empresas.
Para Marco Aurélio, permitir que
empresas financiem campanhas acaba com a "paridade de armas" entre
candidatos e partidos políticos, estimulando promiscuidade entre agentes
econômicos e políticos.
"O modelo legal vigente
alimenta a promiscuidade entre agentes econômicos e a política, contribuindo
para a captura dos representantes do povo por interesses econômicos de seus
financiadores, disseminando com isso a corrupção em detrimento de valores
republicanos".
Lewandowski, por sua vez,
destacou que a vontade de pessoas jurídicas não pode concorrer com a de
eleitores. "Um homem um voto. (Permitir o financiamento de campanhas por
empresas) fere um princípio basilar republicano, o princípio da
igualdade", disse o ministro.
Identificação das doações.
Na segunda-feira, 31, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma regra para as eleições deste ano que tem o
objetivo de acabar com as chamadas "doações ocultas", dinheiro
repassado aos candidatos sem que seja possível identificar a empresa
responsável pela doação.
Resolução aprovada pelo tribunal
no final de fevereiro determina que, a partir de agora, partidos que receberem
recursos de empresas ou pessoas físicas e os repassarem a candidatos terão que
divulgar claramente na prestação de contas a quem pertencia o dinheiro que
acabou chegando aos candidatos.
Fonte: - Agência
Brasil.
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