“Todo homem tem seu preço, mas alguns se vendem
barato demais”. Uma frase que se encaixa bem nesse período eleitoral.
O ministro Marco
Aurélio Mello, disse que a compra de votos “ofende a dignidade do homem”.
O ministro afirmou que há outros abusos praticados no período eleitoral, mas
ressaltou que a compra de votos “ofende sobremaneira a dignidade do homem,
ou seja, o exercício do direito inerente à cidadania, que é escolher de acordo
com o próprio convencimento os representantes”.
Marco Aurélio afirmou que a punição representa a “efetividade da
Justiça Eleitoral”. E que o número de políticos punidos poderia ser ainda
maior. "Nós devemos considerar não apenas esse número, porque esse
número diz respeito àqueles casos que chegaram ao Tribunal.
Muitos outros ‘morreram’ nos Tribunais Regionais Eleitorais",
destacou.
Lei da Compra de Voto
A Lei 9.840, mais conhecida como a Lei da Compra de Voto, em vigor desde
28 de setembro de 1999, altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997, passando a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 41 – A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos,
constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar,
oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de
multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado
o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de
1990."
Nos casos de descumprimento o candidato beneficiado, agente público ou
não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Fonte: Agência TSE.
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