quinta-feira, 17 de abril de 2014

LEI DA COMPRA DE VOTO - "VOSSA MAJESTADE" CORRUPTA

 COMENTÁRIO.





“Todo homem tem seu preço, mas alguns se vendem barato demais”. Uma frase que se encaixa bem nesse período eleitoral.


O ministro Marco Aurélio Mello, disse que a compra de votos “ofende a dignidade do homem”. O ministro afirmou que há outros abusos praticados no período eleitoral, mas ressaltou que a compra de votos “ofende sobremaneira a dignidade do homem, ou seja, o exercício do direito inerente à cidadania, que é escolher de acordo com o próprio convencimento os representantes”.

Marco Aurélio afirmou que a punição representa a “efetividade da Justiça Eleitoral”. E que o número de políticos punidos poderia ser ainda maior. "Nós devemos considerar não apenas esse número, porque esse número diz respeito àqueles casos que chegaram ao Tribunal. Muitos outros ‘morreram’ nos Tribunais Regionais Eleitorais", destacou.

Lei da Compra de Voto

A Lei 9.840, mais conhecida como a Lei da Compra de Voto, em vigor desde 28 de setembro de 1999, altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passando a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 41 – A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990."

Nos casos de descumprimento o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Fonte: Agência TSE.


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