IDEIAS
OPINIÃO.
Paraíso do ócio
Dia 1º de maio, mais um feriadão
neste Brasil varonil posto que, data consagrada ao trabalhador, vai cair numa
quinta e aí se tem o indefectível "imprensado" de sexta, que se
agrega ao sábado e domingo, perfazendo quatro dias de folga, isto sem levar em
conta os cinco dias do Carnaval, mais os cinco da Semana Santa e Tiradentes,
ocorridos apenas durante os meses de março, abril e maio. Mas o caudal de
ociosidade não fica somente nisso, pois ainda hão de vir outros dias de inação
nos meses restantes do ano dado o excessivo número de feriados, pontos
facultativos, dias santos, de âmbito nacional, e alguns estaduais e municipais,
além de férias escolares e recessos, forenses e parlamentares.
Assim, somente para se tiver uma
singular ideia da inatividade que grassa em nosso País, as férias escolares,
geralmente são de 85 dias.
No Judiciário, além do recesso
que vai de 20 de dezembro a 7 de janeiro, ainda têm os magistrados férias de 60
dias, enquanto a suspensão das atividades do Congresso Nacional se verifica nos
meses de dezembro janeiro e julho. Isso, sem levar em conta as eleições, a cada
dois anos que praticamente paralisam as atividades do Judiciário e do
Legislativo. Tudo como parte de uma malsã tradição brasileira que, em oposição
ao nosso antípoda Japão, país dinâmico, de povo trabalhador, governantes
empreendedores, é tido como Terra do Sol Nascente. Mas, nós também podemos nos
ufanar, por sermos gestores de uma malandragem institucionalizada e afirmar que
somos a Terra do Sol Poente, nação estática, de gente indolente, com
governantes displicentes.
Luiz Itamar Pessoa
Advogado e conselheiro da OAB-CE.
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