segunda-feira, 14 de abril de 2014

A CARA DO BRASIL - JEITINHO BRASILEIRO - LEGISLAÇÃO PELO ATALHO

 ELEIÇÕES.

Regras contra doações ocultas de campanha têm brechas.

Especialistas consideram que a resolução do TSE ainda permite medida para partidos e candidatos.

Brasília. Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter aprovado uma resolução para tentar acabar com as chamadas doações ocultas, especialistas apontam que ainda existem brechas para que os partidos políticos e os candidatos obtenham recursos para suas campanhas sem revelar quem são os verdadeiros doadores.

Até as eleições passadas, as chamadas doações ocultas aconteciam da seguinte forma: empresas doavam recursos para partidos políticos e estes misturavam o dinheiro em seu caixa único e depois repassavam os valores a seus candidatos.
Com tal procedimento, era impossível fazer uma correlação direta entre doador e beneficiário.

Pela nova regra, quando o recurso for doado a um partido e, posteriormente, repassado a um candidato, terá de ser feito um recibo identificando o nome da empresa que passou os recursos.
O ministro Dias Toffoli foi o relator da resolução, aprovada no final fevereiro. 

Toffoli tomará posse como presidente do TSE no próximo mês.


Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem elogiam a resolução do TSE, mas a consideram insuficiente para realmente acabar com as doações ocultas.

De acordo com o advogado Rodrigo Lago, “a resolução fecha cada vez mais o cerco contra doações ocultas”, mas ainda é possível burlar o novo sistema usando, por exemplo, recursos do Fundo Partidário.

“Basta usar o dinheiro da empresa para pagar custas do partido e pegar o mesmo montante do Fundo Partidário e dar para o candidato”, citou o advogado.

De acordo com ele, esta brecha pode ser usada mais facilmente pelos grandes partidos, como o PT, PMDB e PSDB, que recebem grandes somas do Fundo Partidário.

“Os nanicos não teriam tanta capacidade para isso, uma vez que recebem pouco dinheiro”, afirmou Rodrigo Lago.

Visão semelhante tem o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas. Para ele, a resolução é um avanço, mas não garante que todos os recursos passem a ser identificados.

Um exemplo dado por ele diz respeito às dívidas de uma campanha deficitária. Encerrado o processo eleitoral, um candidato poderia estar com uma série de notas para pagar. Seu partido, então, assumiria o passivo e quitaria a fatura.

Entretanto, posteriormente, uma empresa que havia combinado de ajudar o candidato doaria o dinheiro das dívidas para o partido. Quando a contabilidade for fechada, não haveria a identificação da relação entre a empresa e o candidato.

Para o autor do livro “Direito Eleitoral: Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-eleitorais”, Erick Pereira, um avanço realmente significativo aconteceria se só fossem permitidas doações diretas aos candidatos, com fiscalização feita pela Receita Federal.

“Ou fazemos isso ou teremos que ficar convivendo sempre com essa logística e essa inteligência de ficar escondendo da Justiça Eleitoral aquilo que os candidatos recebem”, disse.

STF

Outra questão importante aguarda definição em Brasília. No dia 2 de abril, um pedido de vista adiou, pela segunda vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. O pedido foi do ministro Gilmar Mendes.

Por enquanto, 6 dos 11 ministros do STF votaram pelo fim do financiamento das campanhas por pessoas jurídicas. Até agora, apenas o ministro Teori Zavascki votou pela manutenção do sistema como está, permitindo a doação pelas empresas.

Fonte: Agência Brasil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário