Regras contra doações ocultas de campanha
têm brechas.
Especialistas consideram que a resolução do TSE ainda permite medida
para partidos e candidatos.
Brasília. Apesar
de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já ter aprovado uma resolução para
tentar acabar com as chamadas doações ocultas, especialistas apontam que ainda
existem brechas para que os partidos políticos e os candidatos obtenham
recursos para suas campanhas sem revelar quem são os verdadeiros doadores.
Até as eleições passadas, as
chamadas doações ocultas aconteciam da seguinte forma: empresas doavam recursos
para partidos políticos e estes misturavam o dinheiro em seu caixa único e
depois repassavam os valores a seus candidatos.
Com tal procedimento, era
impossível fazer uma correlação direta entre doador e beneficiário.
Pela nova regra, quando o recurso
for doado a um partido e, posteriormente, repassado a um candidato, terá de ser
feito um recibo identificando o nome da empresa que passou os recursos.
O ministro Dias Toffoli foi o
relator da resolução, aprovada no final fevereiro.
Toffoli tomará posse como
presidente do TSE no próximo mês.
Especialistas em direito
eleitoral ouvidos pela reportagem elogiam a resolução do TSE, mas a consideram
insuficiente para realmente acabar com as doações ocultas.
De acordo com o advogado Rodrigo
Lago, “a resolução fecha cada vez mais o cerco contra doações ocultas”, mas
ainda é possível burlar o novo sistema usando, por exemplo, recursos do Fundo
Partidário.
“Basta usar o dinheiro da empresa
para pagar custas do partido e pegar o mesmo montante do Fundo Partidário e dar
para o candidato”, citou o advogado.
De acordo com ele, esta brecha
pode ser usada mais facilmente pelos grandes partidos, como o PT, PMDB e PSDB,
que recebem grandes somas do Fundo Partidário.
“Os nanicos não teriam tanta
capacidade para isso, uma vez que recebem pouco dinheiro”, afirmou Rodrigo
Lago.
Visão semelhante tem o advogado
Igor Sant'Anna Tamasauskas. Para ele, a resolução é um avanço, mas não garante
que todos os recursos passem a ser identificados.
Um exemplo dado por ele diz
respeito às dívidas de uma campanha deficitária. Encerrado o processo
eleitoral, um candidato poderia estar com uma série de notas para pagar. Seu
partido, então, assumiria o passivo e quitaria a fatura.
Entretanto, posteriormente, uma
empresa que havia combinado de ajudar o candidato doaria o dinheiro das dívidas
para o partido. Quando a contabilidade for fechada, não haveria a identificação
da relação entre a empresa e o candidato.
Para o autor do livro “Direito
Eleitoral: Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-eleitorais”,
Erick Pereira, um avanço realmente significativo aconteceria se só fossem permitidas
doações diretas aos candidatos, com fiscalização feita pela Receita Federal.
“Ou fazemos isso ou teremos que
ficar convivendo sempre com essa logística e essa inteligência de ficar
escondendo da Justiça Eleitoral aquilo que os candidatos recebem”, disse.
STF
Outra questão importante aguarda
definição em Brasília. No dia 2 de abril, um pedido de vista adiou, pela
segunda vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o financiamento de
campanhas eleitorais por empresas. O pedido foi do ministro Gilmar Mendes.
Por enquanto, 6 dos 11 ministros
do STF votaram pelo fim do financiamento das campanhas por pessoas jurídicas.
Até agora, apenas o ministro Teori Zavascki votou pela manutenção do sistema
como está, permitindo a doação pelas empresas.
Fonte:
Agência Brasil.
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