AVALIAÇÃO DE OFERTA DE EMPREGO
A Vara de Execuções Penais do
Distrito Federal negou nesta quarta-feira (4) dar prioridade à análise do
pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro José Dirceu, preso no presídio da Papuda, em Brasília, após condenação no processo
do mensalão.
A defesa havia pedido prioridade
com base no Estatuto do Idoso, que assegura celeridade nos processos de presos
acima de 60 anos. A defesa pediu o benefício porque Dirceu tem 67 anos.
Todas as propostas particulares
de emprego já são tratadas e conduzidas como dito com absoluta prioridade por
este juízo independente da condição etária ou de saúde, não havendo que se
falar, nessa específica hipótese, de eventual prioridade da prioridade"
Vara de Execuções Penais do DF
Decisão assinada pelo juiz
Vinícius Santos Silva, da VEP, afirma que Dirceu terá prioridade em seu
processo, mas que a análise sobre a idoneidade do trabalho não pode passar na
frente da de outros presos. O teor da decisão foi informado ao Supremo Tribunal
Federal (STF) nesta quarta.
Nesta terça (3), o Jornal
Nacional localizou no Panamá, país da América Central, o
homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter, na
capital federal, onde Dirceu pretende trabalhar enquanto estiver preso.
De acordo com reportagem do JN, a
companhia controladora do Saint Peter é presidida por um panamenho que mora em
uma área pobre da Cidade do Panamá e trabalha como auxiliar de escritório em
uma empresa de advocacia. O hotel ofereceu salário de R$ 20 mil por mês para o
ex-ministro.
Segundo o juiz, dar prioridade à
analise do trabalho para Dirceu prejudicaria os demais presos.
"É fato que o interno José
Dirceu de Oliveira e Silva conta com mais de 60 anos de idade e nessa
esteira faz jus à tramitação prioritária. Todavia, tal prioridade não pode se
sobrepor à específica hipótese de estudo da idoneidade das propostas de emprego
pela Seção Psicossocial, tudo sob pena de grave prejuízo aos demais
sentenciados e à estabilidade do sistema prisional."
O juiz explicou que as propostas
de trabalho por empresas privadas já têm prioridade na Seção Psicossocial da
VEP.
"É sabedor de que as vagas
de trabalho no mercado empregador não aguardam por longo período, sobretudo por
se tratar de pessoas condenadas criminalmente, cujas oportunidades de trabalho
são, infelizmente, mais restritas. Todas as propostas particulares de emprego
já são tratadas e conduzidas como dito com absoluta prioridade por este juízo independente
da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar, nessa específica
hipótese, de eventual prioridade da prioridade", afirma a decisão.
O magistrado acrescenta que a
proposta de trabalho de Dirceu "não é mais frágil e suscetível de
perecimento que as demais que aguardam".
"Há que se respeitar a ordem
dos estudos técnicos que gozam igualmente de prioridade e já iniciados há mais
tempo", completou.
Fonte:
G1.
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